Revogada Norma
26/02/1976
#4223

Circular Nº 291

Esclarece exceção à vedação de operações de arrendamento mercantil para bens estrangeiros embarcados antes de resolução específica.

                         CIRCULAR N. 000291                          
                         ------------------                          


         Tendo  em  vista decisão da Diretoria do Banco  Central,  em
sessão  de  25.02.76,  esclarecemos que  não  estão  abrangidas  pela
vedação contida no parágrafo único do art. 11 do Regulamento anexo  à
Resolução nº 351, de 17.11.75, as operações de arrendamento mercantil
envolvendo   bens   de  fabricação  estrangeira   que   tenham   sido
comprovadamente  embarcados  no  exterior  até  a  data  da  referida
Resolução.                                                           

                             Brasília-DF, 26 de fevereiro de 1976    


                             Sérgio Augusto Ribeiro                  
                             Diretor                                 











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