Revogada Norma
26/02/1976
#4202

Circular Nº 292

Suspende temporariamente novos pedidos de autorização para funcionamento de sociedades de arrendamento mercantil e limita autorização a uma sociedade por grupo econômico.

                         CIRCULAR N. 000292                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em  sessão  de
25.02.76,  tendo  em vista o disposto no art. 10, inciso  IX,  alínea
"a",  da  Lei nº 4.595, de 31.12.64, bem como nos arts. 31  e  32  do
Regulamento anexo à Resolução nº 351, de 17.11.75, decidiu:          

         I - fica temporariamente suspenso o recebimento, pelo  Banco
Central,  de  novos  pedidos  de autorização  para  funcionamento  de
sociedades de arrendamento mercantil;                                

         II - cada grupo econômico, de pessoas ou empresas  coligadas
ou  interdependentes, segundo o critério estabelecido no art.  25  do
Regulamento  anexo à citada Resolução nº 351, e que se  enquadre  nas
hipóteses   previstas   no  item  seguinte,  somente   poderá   obter
autorização  para  funcionamento de  uma  sociedade  de  arrendamento
mercantil.                                                           

         2. Continuarão tendo curso normal na Gerência de Mercado  de
Capitais (GEMEC) do Banco Central:                                   

         a) a instrução complementar de processos já recebidos;      

         b) os pedidos de instrução de  processos  das  empresas  que
apresentaram o compromisso referido no item IV da Circular nº 279, de
17.11.75; e                                                          

         c) os pedidos das sociedades da espécie que, até esta  data,
tiverem  efetuado os depósitos específicos para tal fim (art.  27  da
Lei nº 4.595, de 31.12.64).                                          

                             Brasília-DF, 26 de fevereiro de 1976    


                             Sérgio Augusto Ribeiro                  
                             Diretor                                 




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