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Estabelece medidas de assistência financeira para canavicultores afetados por eventos climáticos adversos em 1975.
CIRCULAR N. 000293
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Com o objetivo de atenuar os prejuízos dos canavicultores
atingidos por fatores climáticos adversos ocorridos durante o ano de
1975, notadamente por secas nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro
e fortes geadas, em julho de 1975, em algumas regiões dos Estados do
Paraná, São Paulo, Sul de Mato Grosso e Sul de Minas Gerais, foram
aprovadas as seguintes medidas de assistência financeira, aplicáveis
aos produtores da Região Centro/Sul:
a) recolhimento, à conta-gráfica das operações de aquisição
de insumos e custeio de lavouras de cana-de-açúcar, dos percentuais
abaixo indicados, incidentes sobre o valor da produção obtida:
a.1 - de 30%, no caso de usinas;
a.2 - de 40%, no caso de fornecedores de cana-de-açúcar;
b) escalonamento do saldo devedor remanescente, para
liquidação em duas parcelas iguais, a serem amortizadas com o
resultado das duas próximas safras do produto.
2. As operações que tenham sido refinanciadas pelo Banco
Central do Brasil serão prorrogadas, observados os mesmos prazos
concedidos.
3. Visando a evitar que os estímulos especiais ora criados
venham a beneficiar indevidamente canavicultores não prejudicados em
suas atividades, devem as instituições financeiras proceder a exame
rigoroso das propostas que lhes forem apresentadas, condicionando,
ainda, o seu deferimento à comprovação, através de informações
idôneas, preferencialmente mediante vistoria técnica, da produção
efetivamente obtida.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 1976
José de Ribamar Melo
Diretor
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