Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Disciplina as operacoes de troca de reservas interbancarias entre instituições financeiras participantes do Servico de Compensacao.
CIRCULAR N. 000297
------------------
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 8 de abril de 1976, tendo em vista o que dispõe o art.
11, incisos VI e VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e
objetivando disciplinar as operações de troca de reservas
interbancárias, aprovou as seguintes normas:
a) os depósitos em cheques efetuados em conta de
instituição financeira participante do Serviço de Compensação de
Cheques e Outros Papéis somente serão disponíveis, na data de sua
efetivação, quando os cheques forem emitidos pelo Banco Central,
Banco do Brasil S.A. ou por outra instituição financeira participante
do Serviço de Compensação, neste último caso desde que sacados contra
sua conta de depósitos no Banco do Brasil S.A.;
b) as ordens de transferência para crédito das contas
referidas na alínea anterior somente serão cumpridas, no mesmo dia de
seu recebimento, quando emitidas pelo Banco Central, Banco do Brasil
S.A. ou por instituição financeira participante do Serviço de
Compensação, neste último caso a débito de sua conta de depósitos no
Banco do Brasil S.A.
2. Os cheques emitidos pelo Banco do Brasil S.A., em
cumprimento de ordens de pagamento a favor de instituições
financeiras participantes do Serviço de Compensação, ou quando
endossados a essas instituições, serão obrigatoriamente apresentados
através da Compensação.
3. Esta Circular entrará em vigor no dia 10 de maio de
1976.
Brasília-DF, 9 de abril de 1976
Sérgio Augusto Ribeiro
Diretor
Nenhum item vinculado a este artefato.