Revogada Norma
09/04/1976
#4160

Circular Nº 297

Disciplina as operacoes de troca de reservas interbancarias entre instituições financeiras participantes do Servico de Compensacao.

                         CIRCULAR N. 000297                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada em 8 de abril de 1976, tendo em vista o que dispõe  o  art.
11,  incisos VI e VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,  e
objetivando   disciplinar  as  operações   de   troca   de   reservas
interbancárias, aprovou as seguintes normas:                         

         a) os   depósitos  em  cheques   efetuados   em   conta   de
instituição  financeira  participante do Serviço  de  Compensação  de
Cheques  e  Outros Papéis somente serão disponíveis, na data  de  sua
efetivação,  quando  os cheques forem emitidos  pelo  Banco  Central,
Banco do Brasil S.A. ou por outra instituição financeira participante
do Serviço de Compensação, neste último caso desde que sacados contra
sua conta de depósitos no Banco do Brasil S.A.;                      

         b) as  ordens  de  transferência  para  crédito  das  contas
referidas na alínea anterior somente serão cumpridas, no mesmo dia de
seu  recebimento, quando emitidas pelo Banco Central, Banco do Brasil
S.A.  ou  por  instituição  financeira  participante  do  Serviço  de
Compensação, neste último caso a débito de sua conta de depósitos  no
Banco do Brasil S.A.                                                 

         2. Os  cheques  emitidos  pelo Banco  do  Brasil   S.A.,  em
cumprimento   de   ordens  de  pagamento  a  favor  de   instituições
financeiras  participantes  do  Serviço  de  Compensação,  ou  quando
endossados  a essas instituições, serão obrigatoriamente apresentados
através da Compensação.                                              

         3. Esta  Circular entrará em vigor no  dia  10  de  maio  de
1976.                                                                

                             Brasília-DF, 9 de abril de 1976         


                             Sérgio Augusto Ribeiro                  
                             Diretor                                 



Perguntas e respostas

Quando a Circular N. 000297 entrará em vigor?
A Circular N. 000297 entrará em vigor no dia 10 de maio de 1976.
Quando as ordens de transferência para crédito das contas serão cumpridas no mesmo dia de seu recebimento?
As ordens de transferência para crédito das contas serão cumpridas no mesmo dia de seu recebimento quando emitidas pelo Banco Central, Banco do Brasil S.A. ou por instituição financeira participante do Serviço de Compensação, a débito de sua conta de depósitos no Banco do Brasil S.A.
Quais instituições financeiras podem ter depósitos em cheques disponíveis na data de sua efetivação?
Os depósitos em cheques podem ser disponíveis na data de sua efetivação se forem emitidos pelo Banco Central, Banco do Brasil S.A. ou por outra instituição financeira participante do Serviço de Compensação, desde que sacados contra sua conta de depósitos no Banco do Brasil S.A.
O que a Circular N. 000297 do Banco Central disciplina?
A Circular N. 000297 do Banco Central disciplina as operações de troca de reservas interbancárias.
Como devem ser apresentados os cheques emitidos pelo Banco do Brasil S.A. em cumprimento de ordens de pagamento a favor de instituições financeiras participantes do Serviço de Compensação?
Os cheques emitidos pelo Banco do Brasil S.A. em cumprimento de ordens de pagamento a favor de instituições financeiras participantes do Serviço de Compensação, ou quando endossados a essas instituições, devem ser obrigatoriamente apresentados através da Compensação.