Revogada Norma
09/04/1976
#4125

Resolução Nº 368

Estabelece taxas máximas para operações ativas dos bancos comerciais e regras sobre custos e impostos relacionados.

                        RESOLUCAO N. 000368                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 7 de abril de 1976,  tendo
em vista o disposto no art. 4º, inciso IX, da referida Lei,          

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fixar  as  taxas  máximas incidentes  sobre  operações
ativas dos bancos comerciais, nas seguintes bases:                   

                            TAXAS MÁXIMAS                            

         a)  em  operações lastreadas por duplicatas,                
contratos   ou   outros  títulos,   inclusive   notas                
promissórias,  representativas  de  financiamento   à                
produção  de bens e serviços e à sua comercialização,                
independentemente de prazos .........................     1,6% a.m.  
                                                          (dezesseis 
                                                          décimos por
                                                          cento    ao
                                                          mês);      
         b)  contas de caução, de prazo mínimo de  12                
(doze)   meses,  garantidas  por  legítimos   efeitos                
comerciais, admitida a cobrança da comissão máxima de                
0,5%  (meio  por  cento) sobre o  limite  de  crédito                
aberto ..............................................     1,8% a.m.  
                                                          (dezoito   
                                                          décimos por
                                                          cento    ao
                                                          mês)  sobre
                                                          o     saldo
                                                          devedor.   

         II  - As taxas acima indicadas representam o custo total  da
operação  para  o financiado, considerando-se excluídos,  apenas,  as
tarifas  de serviços fixadas pela Resolução nº 312, de 19 de novembro
de 1974, e o imposto sobre operações financeiras.                    

         III  -  O imposto sobre operações financeiras incidente  nas
contas  de  caução de que trata a alínea "b" do item I será calculado
mediante  aplicação da alíquota semestral de 0,5%  (meio  por  cento)
sobre o limite contratual.                                           

         IV  -  Ressalvam-se,  em relação ao  item  I,  as  operações
típicas  do crédito rural, as realizadas mediante repasse de recursos
externos  e as refinanciadas com recursos de instituições financeiras
oficiais, as quais continuarão sujeitas a regulamentação específica. 

         V  -  Mantém-se inalterada a determinação de  não  abono  de
juros, direta ou indiretamente, às contas de depósitos à vista.      

         VI  - O Banco Central considerará falta grave, capitulada no
Decreto-lei  nº 448, de 3 de fevereiro de 1969, independentemente  da
multa  que  couber, a retenção de parte do valor dos  empréstimos  ou
outras  práticas  que  representem fraude  às  normas  fixadas  nesta
Resolução.                                                           

         VII - Fica revogada a Resolução nº 242, de 16 de janeiro  de
1973.                                                                

                             Brasília-DF, 9 de abril de 1976         


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 368?
A Resolução nº 368 revogou a Resolução nº 242, de 16 de janeiro de 1973.
Quais são as taxas máximas fixadas pela Resolução nº 368 para operações lastreadas por duplicatas, contratos ou outros títulos?
Para operações lastreadas por duplicatas, contratos ou outros títulos, a taxa máxima fixada é de 1,6% ao mês.
Qual é a taxa máxima para contas de caução com prazo mínimo de 12 meses?
A taxa máxima para contas de caução com prazo mínimo de 12 meses é de 1,8% ao mês sobre o saldo devedor, admitida a cobrança de uma comissão máxima de 0,5% sobre o limite de crédito aberto.
O que estabelece a Resolução nº 368 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 368 do Banco Central do Brasil estabelece as taxas máximas incidentes sobre operações ativas dos bancos comerciais, além de outras disposições relacionadas a essas operações.
Quais operações são ressalvadas em relação ao item I da Resolução nº 368?
São ressalvadas as operações típicas do crédito rural, as realizadas mediante repasse de recursos externos e as refinanciadas com recursos de instituições financeiras oficiais, que continuarão sujeitas a regulamentação específica.
O que o Banco Central considera falta grave segundo a Resolução nº 368?
O Banco Central considera falta grave a retenção de parte do valor dos empréstimos ou outras práticas que representem fraude às normas fixadas na Resolução nº 368, conforme capitulado no Decreto-lei nº 448, de 3 de fevereiro de 1969.
Como é calculado o imposto sobre operações financeiras nas contas de caução?
O imposto sobre operações financeiras nas contas de caução é calculado mediante aplicação da alíquota semestral de 0,5% sobre o limite contratual.
O que está excluído do custo total da operação para o financiado, conforme a Resolução nº 368?
Estão excluídas do custo total da operação para o financiado as tarifas de serviços fixadas pela Resolução nº 312, de 19 de novembro de 1974, e o imposto sobre operações financeiras.

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