A Resolução Nº 382, de 21 de julho de 1976, do Banco Central do Brasil, estabelece as seguintes alterações no recolhimento compulsório sobre depósitos à vista dos estabelecimentos bancários:
Elevação do recolhimento compulsório de 33% para 35%.
Manutenção da incidência de 18% para depósitos de estabelecimentos bancários sediados nos Territórios Federais e nos Estados do Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso, conforme disposto no item II da Resolução nº 375, de 9 de abril de 1976.
Determinação de que o enquadramento ao novo nível de 35% ocorra no ajuste relativo à segunda quinzena de julho de 1976.
Estabelecimento de que os 2% adicionais devem ser recolhidos exclusivamente em espécie, vedada a conversão em títulos públicos federais, conforme previsto na Resolução nº 332, de 23 de julho de 1975.
Imposição de pena pecuniária de 43% ao ano para eventuais deficiências nas posições devidas.
Além disso, a Resolução revoga os itens I e V da Resolução nº 375, de 9 de abril de 1976, e o item IV da Resolução nº 377, de 27 de maio de 1976.