Revogada Norma
21/07/1976
#2604

Resolução Nº 384

Revoga a Resolução nº 370 e proíbe a renovação de aplicações em ativos financeiros que não sejam títulos do Tesouro Nacional.

                        RESOLUCAO N. 000384                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto na alínea "c" do art. 4º do Decreto-lei nº 1.290,  de  3  de
dezembro de 1973,                                                    

R E S O L V E U:                                                     

         I - Revogar a Resolução nº 370, de 9 de abril de 1976.      

         II  - Em conseqüência, as aplicações de disponibilidades  em
outros  ativos  financeiros  que não  títulos  do  Tesouro  Nacional,
existentes  nesta data, não poderão ser renovadas após os respectivos
vencimentos.                                                         

                             Brasília-DF, 21 de julho de 1976        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Resolução nº 384?
A base legal para a Resolução nº 384 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e a alínea 'c' do art. 4º do Decreto-lei nº 1.290, de 3 de dezembro de 1973.
O que foi revogado pela Resolução nº 384?
A Resolução nº 384 revogou a Resolução nº 370, de 9 de abril de 1976.
Quando foi publicada a Resolução nº 384?
A Resolução nº 384 foi publicada em 21 de julho de 1976.
O que acontece com as aplicações de disponibilidades em outros ativos financeiros após a Resolução nº 384?
As aplicações de disponibilidades em outros ativos financeiros que não sejam títulos do Tesouro Nacional, existentes na data da resolução, não poderão ser renovadas após os respectivos vencimentos.
Quem assinou a Resolução nº 384?
A Resolução nº 384 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução nº 384?
A Resolução nº 384 é um ato normativo do Banco Central do Brasil, publicado em 21 de julho de 1976, que revoga a Resolução nº 370 e estabelece que as aplicações de disponibilidades em outros ativos financeiros que não sejam títulos do Tesouro Nacional não poderão ser renovadas após os respectivos vencimentos.