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Revoga a Resolução nº 370 e proíbe a renovação de aplicações em ativos financeiros que não sejam títulos do Tesouro Nacional.
RESOLUCAO N. 000384
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o
disposto na alínea "c" do art. 4º do Decreto-lei nº 1.290, de 3 de
dezembro de 1973,
R E S O L V E U:
I - Revogar a Resolução nº 370, de 9 de abril de 1976.
II - Em conseqüência, as aplicações de disponibilidades em
outros ativos financeiros que não títulos do Tesouro Nacional,
existentes nesta data, não poderão ser renovadas após os respectivos
vencimentos.
Brasília-DF, 21 de julho de 1976
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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