Revogada Norma
15/09/1976
#2544

Resolução Nº 389

Estabelece que operações ativas dos bancos comerciais serão realizadas a taxas de mercado, com exceções para crédito rural e outras operações específicas.

                        RESOLUCAO N. 000389                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto no art. 4º, incisos VI e IX, da referida Lei,               

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Ressalvado o disposto no item II, as operações  ativas
dos  bancos comerciais serão realizadas, a partir desta data, a taxas
de mercado.                                                          

         II  -  As  operações típicas de crédito rural, as realizadas
mediante  repasse de recursos externos, as refinanciadas com recursos
de  instituições financeiras oficiais e as aplicações de que trata  a
Resolução  nº 388, de 15 de setembro de 1976, continuarão sujeitas  a
regulamentação específica.                                           

         III  -  Mantém-se inalterada a determinação de não abono  de
juros, direta ou indiretamente, às contas de depósitos à vista.      

         IV  -  O  imposto sobre operações financeiras incidente  nas
contas  de  caução continuará a ser calculado mediante  aplicação  da
alíquota   semestral  de  0,5%  (meio  por  cento)  sobre  o   limite
contratual.                                                          

         V  -  Ficam revogadas a Resolução nº 368, de 9 de  abril  de
1976, e as Circulares nºs 173 e 298, de 23 de fevereiro de 1972 e  22
de abril de 1976, respectivamente.                                   

                             Brasília-DF, 15 de setembro de 1976     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Qual é a alíquota do imposto sobre operações financeiras incidente nas contas de caução segundo a Resolução nº 389?
A alíquota do imposto sobre operações financeiras incidente nas contas de caução é de 0,5% (meio por cento) semestral, aplicada sobre o limite contratual.
Quais normativas foram revogadas pela Resolução nº 389?
A Resolução nº 389 revogou a Resolução nº 368, de 9 de abril de 1976, e as Circulares nºs 173 e 298, de 23 de fevereiro de 1972 e 22 de abril de 1976, respectivamente.
O que a Resolução nº 389 estabelece sobre o abono de juros em contas de depósitos à vista?
A Resolução nº 389 mantém inalterada a determinação de não abono de juros, direta ou indiretamente, às contas de depósitos à vista.
Quais operações não estão sujeitas a taxas de mercado segundo a Resolução nº 389?
As operações típicas de crédito rural, as realizadas mediante repasse de recursos externos, as refinanciadas com recursos de instituições financeiras oficiais e as aplicações de que trata a Resolução nº 388, de 15 de setembro de 1976, não estão sujeitas a taxas de mercado.
O que determina a Resolução nº 389 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 389 determina que, a partir de 15 de setembro de 1976, as operações ativas dos bancos comerciais serão realizadas a taxas de mercado, com exceção de algumas operações específicas que continuam sujeitas a regulamentação específica.