Norma
27/10/1976

Circular Nº 312

Revoga a Circular 150/1970 e estabelece regras para apropriação de receitas de operações de desconto de títulos.

                         CIRCULAR N. 000312                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central,  em  sessão
realizada nesta data, decidiu revogar a Circular nº 150, de 24.12.70.

         2. Os  estabelecimentos bancários que vêm se  utilizando  da
faculdade   admitida  no  item  I,  da  referida  Circular,   poderão
apropriar,  no  próximo  balanço  a  encerrar-se  em  31.12.76,   50%
(cinqüenta  por  cento)  no  máximo,  das  receitas  pertencentes  ao
semestre  seguinte produzidas pelas operações de desconto de títulos,
cessando a faculdade, definitivamente, no primeiro semestre de 1977. 

                             Brasília-DF, 27 de outubro de 1976      


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 






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