CIRCULAR N. 000312
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central, em sessão
realizada nesta data, decidiu revogar a Circular nº 150, de 24.12.70.
2. Os estabelecimentos bancários que vêm se utilizando da
faculdade admitida no item I, da referida Circular, poderão
apropriar, no próximo balanço a encerrar-se em 31.12.76, 50%
(cinqüenta por cento) no máximo, das receitas pertencentes ao
semestre seguinte produzidas pelas operações de desconto de títulos,
cessando a faculdade, definitivamente, no primeiro semestre de 1977.
Brasília-DF, 27 de outubro de 1976
Ernesto Albrecht
Diretor