CIRCULAR N. 000314
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Aos
Estabelecimentos Bancários Autorizados a Operar em Câmbio
Comunicamos que, na forma de decisão da Diretoria do Banco
Central, em sessão de 8.9.1976, ficam introduzidas, com vigência a
partir de 1.1.1977, as seguintes alterações na PADRONIZAÇÃO DA
CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS:
Código
---------------
Ativo Passivo
----- -------
a) Contas Extintas:
- De Passivo -
CRÉDITOS LIQUIDADOS NO EXTERIOR - 9.00.583
- De Ativo e Passivo -
DEVEDORES E CREDORES DIVERSOS - PAÍS 2.04.246 3.03.245
DEVEDORES E CREDORES DIVERSOS - EXTERIOR 2.04.248 3.03.247
DEPARTAMENTOS NO EXTERIOR - EM MOEDAS
ESTRANGEIRAS 2.04.362 3.03.361
MATRIZ E CONGÊNERES NO EXTERIOR - EM MOEDAS
ESTRANGEIRAS 2.04.360 3.03.359
b) Contas Alteradas:
- De Ativo -
ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO 2.04.116 -
CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR 8.00.500 -
CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃO 8.00.420 -
DEVEDORES POR CRÉDITOS LIQUIDADOS NO EXTERIOR 2.04.244 -
RENDAS A RECEBER 2.04.124 -
VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 2.06.050 -
- De Passivo -
CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR - 9.00.501
COBRANÇA VINCULADA A OPERAÇÕES - 9.00.351
DEPÓSITOS VINCULADOS - 3.01.027
LUCROS - 5.00.501
LUCROS EM SUSPENSO - 5.00.701
OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS COM INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS OFICIAIS - 3.05.351
OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS - 3.05.501
PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR - 3.05.701
REDESCONTOS - 3.05.101
RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS PARA IMPORTAÇÃO - 9.00.581
- De Ativo e Passivo -
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM MOEDAS
ESTRANGEIRAS 2.04.356 3.03.355
RESULTADOS DE CÂMBIO 6.00.400 5.00.201
- Transitória -
REAJUSTES DE DISPONIBILIDADES E OBRIGAÇÕES
EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 2.04.370 -
c) Contas Instituídas:
- De Ativo -
CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO, EM MOEDAS
ESTRANGEIRAS 2.06.045 -
COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A RECEBER DE EXPORTADORES 2.04.050 -
CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS 8.00.440 -
DEVEDORES DIVERSOS - EXTERIOR 2.04.248 -
DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS 2.04.246 -
DEVEDORES POR CONTRATOS DE CÂMBIO BAIXADOS 8.00.460 -
FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 2.06.052 -
- De Passivo -
CONTRATOS DE CÂMBIO BAIXADOS - 9.00.562
COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A ENTREGAR - 3.03.263
CREDORES DIVERSOS - EXTERIOR - 3.03.247
CREDORES DIVERSOS - PAÍS - 3.03.245
FAVORECIDOS DE FIANÇAS RECEBIDAS - 9.00.827
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS EXTERNOS - 3.05.560
RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO
CONFIRMADOS - 9.00.604
- De Ativo e Passivo -
CONTAS GRÁFICAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 2.06.054 3.03.401
2. As definições e estruturas das contas referidas nas
letras "b" e "c" do item anterior, vigentes a partir de 1.1.1977, são
indicadas no Anexo I à presente Circular.
3. Deverão os Estabelecimentos promover, no dia 2.1.1977,
pelos respectivos saldos existentes em 31.12.1976, as transferências
devidas de contas extintas ou alteradas, na forma das letras "a" e
"b", retro, para os novos títulos contábeis - e/ou subtítulos -
observado, nesse sentido, o quadro de conversões constante do Anexo
II à presente.
Brasília-DF, 1º de novembro de 1976
Ernesto Albrecht Fernão Carlos Botelho Bracher
Diretor Diretor
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO Nº Código
--------------------------------------- ---------
2.04.116
Ativo Realizável. Para contabilização, em nome dos
clientes, dos adiantamentos concedidos sobre contratos de compra de
câmbio de exportação.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
02 - Letras a entregar
04 - Letras a entregar - FINEX
12 - Letras entregues
14 - Letras entregues - FINEX
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO, EM MOEDAS ESTRANGEIRAS Nº Código
----------------------------------------------------- ---------
2.06.045
Ativo Realizável. Para registro das cambiais e documentos
a prazo, em moedas estrangeiras, amparados em cartas de crédito de
exportação, bem como das cambiais avalizadas ou aceitas por
banqueiros no exterior, objeto de negociação pelo estabelecimento, em
liquidação de compra de câmbio, na forma das instruções cambiais
vigentes.
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR Nº código
-------------------------- ---------
8.00.500
Ativo de Compensação. Para contabilização, em contrapartida
com "MOVIMENTO DE CÂMBIO", dos contratos de compra de câmbio
celebrados pelo estabelecimento. O seu encerramento se verifica
mediante débito à conta "CÂMBIO LIQUIDADO", no caso da liquidação da
compra de câmbio, ou "MOVIMENTO DE CÂMBIO", na hipótese de
cancelamento ou baixa do contrato.
Subtítulos a utilizar:
02 - Exportação
04 - Exportação - FINEX
12 - Financeiro
14 - Financeiro - FINEX
22 - Coberturas
32 - Arbitragens
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR Nº código
------------------------- ---------
9.00.501
Passivo de Compensação. Para contabilização, em
contrapartida com "MOVIMENTO DE CÂMBIO", dos contratos de venda de
câmbio celebrados pelo estabelecimento. O seu encerramento se
verifica mediante crédito à conta "CÂMBIO LIQUIDADO", no caso da
liquidação da venda de câmbio, ou "MOVIMENTO DE CÂMBIO", na hipótese
de cancelamento ou baixa do contrato.
Subtítulo a utilizar:
--------------------
01 - Importação
11 - Financeiro
21 - Repasses
23 - Repasses - FINEX
31 - Arbitragens
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
COBRANÇA VINCULADA A OPERAÇÕES Nº código
------------------------------ ---------
9.00.351
Passivo de Compensação. Destina-se ao registro, em nome
dos cedentes, dos títulos recebidos para cobrança, em caução de
operações de empréstimo que não impliquem rotatividade do crédito
concedido ou como contragarantia a garantias prestadas pelo
estabelecimento ou, ainda, com vínculo a operações de câmbio ou
outras operações.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
01 - No País
03 - No exterior
Observação: - esta conta se expressará, no Balancete Analítico da
Carteira de Câmbio, pelo saldo do subtítulo "No
exterior" e pelo saldo do desdobramento de uso interno
"Câmbio", que deverá ser utilizado com subordinação ao
subtítulo "No País", para identificação dos valores no
mesmo inscritos e que se vinculem a operações
conduzidas pela Carteira de Câmbio.
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
CONTAS GRÁFICAS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS Nº código
-------------------------------------- ---------
Ativo - 2.06.054
Passivo - 3.03.401
Ativo Realizável ou Passivo Exigível. Para registro de
valores referentes a fretes, prêmios de seguros e comissões de
agentes sobre exportações em moedas estrangeiras, dispensados de
contratação de câmbio para efeito de seu pagamento no exterior
(Portaria nº 391, de 25.7.46, do Ministério da Fazenda). Registra,
também, o valor de comissões de agentes sobre importações, para
oportuno pagamento ao agente. Destina-se, outrossim, à contabilização
do valor de cotas de contribuição em moedas de convênio, quando da
liquidação de compras de câmbio de exportação conduzida em moeda de
convênio e sujeita a cota, ou por ocasião da entrega de tais cotas ao
Banco Central. Utilizável, ainda, como conta transitória na
liquidação de compras e vendas simbólicas, conduzidas ao amparo da
Resolução nº 229, de 1.9.72.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
- no ativo -
02 - Cotas de contribuição em moedas de convênio
04 - Fretes e prêmios de seguro sobre exportação
06 - Operações simbólicas - Resolução nº 229
- no passivo -
01 - Comissões de agentes sobre exportação
03 - Comissões de agentes sobre importação
05 - Cotas de contribuição em moedas de convênio
07 - Fretes e prêmios de seguro sobre exportação
09 - Operações simbólicas - Resolução nº 229
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
CONTRATOS DE CÂMBIO BAIXADOS Nº código
---------------------------- ---------
9.00.562
Passivo de Compensação. Para registro, em contrapartida
com "DEVEDORES POR CONTRATOS DE CÂMBIO BAIXADOS", dos contratos de
câmbio objeto de baixa na posição cambial.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
01 - Protestados
03 - Sem protesto
Observação: - os registros nesta conta serão encerrados, mediante
lançamento inverso, em virtude da solução da pendência
que originou a baixa do contrato na posição cambial ou
em face de ser considerada inviável a solução do caso,
nesta última hipótese desde que decorridos, no mínimo,
5 anos da baixa do contrato de câmbio.
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS Nº código
-------------------------------------------------- ---------
Ativo - 2.04.356
Passivo - 3.03.355
Ativo Realizável e Passivo Exigível. Para contabilização
dos débitos e créditos em moedas conversíveis, em contas de
movimento, e dos depósitos de aviso prévio e prazo fixo junto a
banqueiros (correspondentes, departamentos, matriz ou congêneres) no
exterior.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
- no ativo -
02 - Conta movimento
04 - Aviso prévio
06 - Prazo fixo
- no passivo -
01 - Conta movimento
03 - Ordens do exterior a cumprir
Observações:
I - o subtítulo "Ordens do exterior a cumprir" destina-se ao
registro transitório em contrapartida com o subtítulo
"Conta movimento" do valor das ordens de pagamento do
exterior já creditadas à conta do estabelecimento junto a
banqueiro no exterior, sendo a sua utilização facultada
em relação às ordens que se encontrem pendentes de
cumprimento há menos de 7 dias corridos, contados da data
do recebimento da ordem, e obrigatória nos demais casos
(ver a propósito Título "19", do Capítulo "I" do
presente);
II - no caso de a condensação dos saldos dos balancetes dos
departamentos apresentar, em relação ao subtítulo "Conta
movimento", desta conta, posição divergente da que
efetivamente traduza os direitos e obrigações da espécie,
demonstrada na escrituração centralizada de referido
subtítulo, deverão ser promovidos os ajustamentos
devidos, na forma do item "33.9.", do Capítulo "I", do
presente, utilizando-se para tal fim o subtítulo de uso
interno "Centralização de registros para balanço", o
qual, em razão da sistemática de seu emprego, terá saldo
sempre nulo no próprio dia de sua utilização.
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A ENTREGAR Nº código
-------------------------------- ---------
3.03.263
Passivo Exigível. Destina-se ao registro, em
contrapartida com "COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A RECEBER DE EXPORTADORES",
no ato da contratação do câmbio a que se vincule, do valor das cotas
de contribuição a entregar ao Banco Central do Brasil, incidentes
sobre exportações. Encerra-se, pela entrega da cota, por crédito à
conta adequada representativa do valor em moeda estrangeira ou, em se
verificando o cancelamento da cota, mediante crédito a "COTAS DE
CONTRIBUIÇÃO A RECEBER DE EXPORTADORES".
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A RECEBER DE EXPORTADORES Nº código
----------------------------------------------- ---------
2.04.050
Ativo Realizável. Para registro, em contrapartida com
"COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A ENTREGAR", no ato da contratação do câmbio a
que se vincule, do valor das cotas de contribuição a receber de
exportadores, incidentes sobre exportações. Encerra-se, quando da
liquidação da compra do câmbio de exportação a que se vincule a cota,
mediante débito à conta adequada representativa do valor em moeda
estrangeira, ou, em se verificando o cancelamento da cota, por débito
a "COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A ENTREGAR".
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃO Nº código
-------------------------------- ---------
8.00.420
Ativo de Compensação. Para contabilização, em
contrapartida com "RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS PARA IMPORTAÇÃO",
das responsabilidades de terceiros perante o Estabelecimento, pela
abertura de cartas de crédito de importação, no exterior. Encerra-se,
mediante lançamento inverso, pela negociação ou pela não utilização
da carta de crédito.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
02 - Câmbio contratado
04 - Câmbio a contratar
06 - Importação financiada - Circular nº 198
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS Nº código
---------------------------------- ---------
8.00.440
Ativo de Compensação. Para registro, em nome dos
respectivos banqueiros emitentes, do valor das cartas de crédito de
exportação instituídas no exterior e que sejam objeto de confirmação,
no País, pelo estabelecimento. Faz contrapartida com
"RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS". Encerra-
se, em lançamento inverso, pela negociação ou pela não utilização da
carta de crédito.
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
CREDORES DIVERSOS - EXTERIOR Nº código
---------------------------- ---------
3.03.247
Passivo Exigível. Para registro dos créditos em cruzeiros
de clientes do exterior, inclusive resultantes de execução de
mandato, decorrentes de operações com vínculo à Carteira de Câmbio,
que não possam ou não devam ser inscritos em "DEPÓSITOS DE
DOMICILIADOS NO EXTERIOR".
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
CREDORES DIVERSOS - PAÍS Nº código
------------------------ ---------
3.03.245
Passivo Exigível. Para registro das importâncias devidas
pelo Estabelecimento a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no
País, inclusive resultantes de exercício de mandato, que não possam
ou não devam ser escrituradas como depósitos.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
01 - Provisão para cheques especiais
03 - Outros
Observações:
I - no subtítulo "01 - Provisão para cheques especiais", serão
registradas as provisões de fundos para tipos especiais
de cheques, emitidos com base no Decreto nº 24.777, de
14.7.34, que serão sempre nominativos e sacados contra a
própria dependência bancária que os emitir (quando a
dependência encarregada do pagamento for outra que não a
emissora, ver "Ordens de Pagamento");
II - esta conta se expressará no Balancete Analítico da
Carteira de Câmbio pelo saldo apresentado nos
desdobramentos de uso interno que, quando for o caso,
deverão ser utilizados com subordinação ao subtítulo
"Outros", para identificação dos valores vinculados à
Carteira de Câmbio.
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
DEPÓSITOS VINCULADOS Nº código
-------------------- ---------
3.01.027
Passivo Exigível. Para contabilização das importâncias
recebidas pelo estabelecimento para um fim pré-determinado ou
especial, inclusive garantias prestadas em dinheiro e depósitos
vinculados à liquidação de operações.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
01 - A operações de empréstimos
03 - A operações da Carteira de Câmbio
09 - Outros
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
DEVEDORES DIVERSOS - EXTERIOR Nº código
----------------------------- ---------
2.04.248
Ativo Realizável. Para contabilização dos débitos em
cruzeiros de clientes do exterior, inclusive resultantes de execução
de mandato, decorrentes de operações conduzidas através da Carteira
de Câmbio.
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS Nº código
------------------------- ---------
2.04.246
Ativo Realizável. Para contabilização das importâncias
devidas ao estabelecimento por pessoas físicas e jurídicas
domiciliadas no País, inclusive resultantes de exercício de mandato,
que não possam ou não devam ser escrituradas como empréstimos.
Observação: - esta conta se expressará no Balancete Analítico da
Carteira de Câmbio pelo saldo apresentado no subtítulo
de uso interno "Câmbio", que deverá ser utilizado para
identificação dos valores com vínculo à Carteira de
Câmbio.
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
DEVEDORES POR CONTRATOS DE CÂMBIO BAIXADOS Nº código
------------------------------------------ ---------
8.00.460
Ativo de Compensação. Para registro, em nome do cliente
comprador ou vendedor do câmbio, em contrapartida com "CONTRATOS DE
CÂMBIO BAIXADOS", dos contratos de câmbio objeto de baixa na posição
cambial e que se encontrem pendentes de solução.
Observação: - os registros nesta conta serão encerrados, mediante
lançamento inverso, em virtude da solução da pendência
que originou a baixa do contrato na posição cambial ou
em face de ser considerada inviável a solução do caso,
nesta última hipótese desde que decorridos, no mínimo,
5 anos da baixa do contrato de câmbio.
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
DEVEDORES POR CRÉDITOS LIQUIDADOS NO EXTERIOR Nº código
--------------------------------------------- ---------
2.04.244
Ativo Realizável. Para contabilização dos débitos, em
nome dos importadores, para ocorrer à liquidação de contratos de
venda de câmbio de importação amparada em carta de crédito.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
02 - Importações à vista
04 - Importações a prazo
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
FAVORECIDOS DE FIANÇAS RECEBIDAS Nº código
-------------------------------- ---------
9.00.827
Passivo de Compensação. Para contabilização, em
contrapartida com "VALORES EM GARANTIA" ou "DEPOSITÁRIOS DE VALORES",
pelo exato valor, em nome dos beneficiários, das garantias por
fianças recebidas.
Observação: - esta conta se expressará, no Balancete Analítico da
Carteira de Câmbio, pelo saldo apresentado no subtítulo
de uso interno "Câmbio", que será utilizado para
identificação dos valores que se vinculem a operações
conduzidas através da Carteira de Câmbio.
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS Nº código
------------------------------------- ---------
2.06.052
Ativo Realizável. Para registro, em nome dos financiados,
do valor utilizado em carta de crédito de importação à vista, quando
a liquidação do câmbio da importação não seja promovida por ocasião
do recebimento, em ordem, dos respectivos documentos. A débito desta
conta registram-se, também, em contrapartida com "OBRIGAÇÕES EM
MOEDAS ESTRANGEIRAS", as responsabilidades de importadores
decorrentes da utilização de cartas de crédito de importação a prazo,
bem como por financiamentos à importação efetuados mediante a
utilização, pelo banco, de linha de crédito no exterior ou de
concessão de aceite em saques a prazo. Destina-se, ainda, à
contabilização de outros financiamentos permitidos pela
regulamentação em vigor, como de margens de garantia, no exterior, de
operações de "hedge" em que intervenham firmas no País.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
02 - De importação - Cartas de crédito utilizadas
04 - De importação - Outros
98 - Outros
Observações:
I - subordinam-se ao subtítulo "De importação - Cartas de
crédito utilizadas" os seguintes desdobramentos de uso
interno:
- "À vista"
- "A prazo de até 360 dias"
- "A prazo acima de 360 dias"
- "Com aceite em saques, até 360 dias"
- "Com aceite em saques, acima de 360 dias"
- "Com recurso a linhas de crédito, até 360 dias"
- "Com recurso a linhas de crédito, acima de 360 dias";
II - subordinam-se ao subtítulo "De importação - Outros" os
seguintes desdobramentos de uso interno:
- "Com aceite em saques, acima de 360 dias"
- "Com recurso a linhas de crédito, acima de 360 dias".
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
LUCROS Nº código
------ ---------
5.00.501
Passivo de Resultado Pendente. Para registro, quando da
efetiva realização, dos valores recuperados, anteriormente
apropriados como prejuízo em balanço, das rendas de créditos
recuperados anteriormente anuladas quando da compensação de crédito
como prejuízo, das rendas em suspenso cujo recebimento se verifique
em semestre posterior ao do seu registro na conta "RENDAS EM
SUSPENSO", dos excessos de provisões efetuadas não utilizadas nos
fins específicos a que se destinem, bem como dos demais ganhos
eventuais que não se conceituem como receitas.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
01 - Recuperação de créditos compensados
03 - Em transações com valores e bens
07 - Reajuste de imóveis, móveis e utensílios
09 - Reajuste de material em estoque
11 - Rendas de créditos recuperados
13 - Rendas de exercícios anteriores
19 - Diversos
Observações:
I - observar, a propósito da utilização desta conta, o
disposto no item "I-10-A" da Padronização da
Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários;
II - registrar-se-ão no subtítulo "19-Diversos" os lucros
apurados por agências no exterior, que sejam transferidos
para a Matriz;
III - esta conta se expressará, no Balancete Analítico da
Carteira de Câmbio, pelos saldos apresentados no
desdobramento de uso interno "Câmbio", que deverá ser
utilizado com subordinação aos subtítulos "01-Recuperação
de créditos compensados", "11-Rendas de créditos
recuperados", "13-Rendas de exercícios anteriores" e
"19-Diversos", para identificação dos lucros da espécie
com vínculo à Carteira de Câmbio, considerado, a respeito,
o que se contém no Título 28, do Capítulo I, do presente.
"TÍTULO DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
LUCROS EM SUSPENSO Nº código
------------------ ---------
5.00.701
Passivo de Resultado Pendente. Para registro das
valorizações, em relação ao período balanceado, de bens não alienados
pertencentes ao Ativo Realizável (em cumprimento ao Decreto-lei nº
2.627, de 26.9.40). Incluem-se neste título, ainda, com utilização do
subtítulo "Créditos compensados, em recuperação" as reversões ao
Ativo Realizável, para fins de recebimento, de importâncias já
compensadas em balanços anteriores, como prejuízo; neste caso, a
conta se encerra com a efetivação do recebimento, mediante
transferência da importância recebida para a conta "LUCROS".
Subtítulos a utilizar:
---------------------
01 - Reajuste de valores e bens
03 - Créditos compensados, em recuperação
09 - Outros
Observação: - esta conta se expressa, no Balancete Analítico da
Carteira de Câmbio, pelo saldo apresentado no
desdobramento de uso interno "Câmbio", que deverá ser
utilizado com subordinação ao subtítulo "Créditos
compensados, em recuperação" para identificação dos
valores no mesmo inscritos que se vinculem a transações
conduzidas pela Carteira de Câmbio.
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Nº código
OFICIAIS ---------
--------------------------------------------------
3.05.351
Passivo Exigível. Para registro das responsabilidades do
estabelecimento por agenciamento, refinanciamento e repasses.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
01 - BNH - FGTS
11 - FINAME
13 - FIPEME
15 - FUNDECE
17 - CACEX-FINEX - Pré-exportação
19 - CACEX-FINEX - Exportação realizada
21 - FUNAGRI
23 - FUNFERTIL
25 - PROTERRA - À ordem do Banco Central
45 - Outras origens
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS Nº código
--------------------------------- ---------
3.05.501
Passivo Exigível. Para contabilização das obrigações em
moedas estrangeiras, assumidas pelo Estabelecimento junto a
banqueiros no exterior.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
11 - Aceites bancários vinculados à exportação
13 - Letras de exportação descontadas
21 - Vinculadas a financiamentos à pré-exportação
25 - Vinculadas a financiamentos à exportação, até 360 dias
27 - Vinculadas a financiamentos à exportação, acima de 360
dias
41 - Importação - Cartas de crédito utilizadas, até 360
dias
43 - Importação - Cartas de crédito utilizadas, acima de
360 dias
45 - Importação - Aceites bancários, até 360 dias
47 - Importação - Aceites bancários, acima de 360 dias
49 - Importação - Linhas de crédito utilizadas, até 360
dias
51 - Importação - Linhas de crédito utilizadas, acima de
360 dias
99 - Outras linhas de crédito utilizadas
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS EXTERNOS Nº código
----------------------------------- ---------
3.05.560
Passivo Exigível. Destina-se ao registro, pelo seu
contravalor em cruzeiros, dos empréstimos contraídos no exterior,
pelo estabelecimento, para repasse a mutuários no País, ao amparo da
Resolução nº 63, de 21.8.67, do Banco Central do Brasil, assim como à
inscrição do contravalor de outras obrigações por operações especiais
de empréstimos junto a entidades do exterior.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
01 - Vinculadas a repasses a mutuários - Resolução nº 63
03 - Vinculadas a Letras do Tesouro Nacional - Resolução nº
63
05 - Vinculadas a depósitos no Banco Central - Resolução nº
63
99 - Outras
Observações:
I - o subtítulo "Outras" somente poderá ser utilizado quando
autorizado pelo Banco Central do Brasil;
II - os saldos desta conta serão obrigatoriamente reajustados,
nas datas de balancetes e balanços, com base na taxa de
compra de câmbio para as respectivas moedas, indicada pelo
Banco Central do Brasil, na forma das disposições sobre o
assunto.
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR Nº código
---------------------------------- ---------
3.05.701
Passivo Exigível. Para contabilização, quando dos
balancetes e balanços, das provisões destinadas a pagamentos futuros
de encargos e despesas referentes ao período balanceado.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
01 - Câmbio futuro - Prejuízo
03 - Câmbio - Outras provisões
09 - Outras
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
REAJUSTES DE DISPONIBILIDADES E OBRIGAÇÕES EM Nº código
MOEDAS ESTRANGEIRAS ---------
---------------------------------------------
2.04.370
Conta transitória que, em razão da sistemática de seu
emprego, terá sempre saldo nulo no próprio dia da sua utilização.
Destina-se ao acolhimento dos valores correspondentes aos reajustes
dos direitos e obrigações em moedas estrangeiras, fazendo
contrapartida, pelos resultados da espécie, inerentes ao câmbio
liquidado, com as contas "CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM MOEDAS
ESTRANGEIRAS", "CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO, EM MOEDAS
ESTRANGEIRAS","VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS", "COTAS DE
CONTRIBUIÇÃO A RECEBER DE EXPORTADORES", "CONTAS GRÁFICAS EM MOEDAS
ESTRANGEIRAS", "FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS", "OBRIGAÇÕES
EM MOEDAS ESTRANGEIRAS" e "COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A ENTREGAR", bem
como, pelos resultados da mesma natureza, decorrentes do câmbio
futuro, com as contas "RENDAS A RECEBER" - subtítulo "Câmbio futuro -
Lucro" - ou "PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR" - "Câmbio futuro -
Prejuízo". O seu encerramento se verifica no mesmo dia de sua
utilização, com a transferência do saldo final nela apresentado para
a conta "RESULTADOS DE CÂMBIO" - subtítulos "Lucros em operações" ou
"Prejuízos em operações", conforme o caso.
Observação: - ver a propósito da utilização desta conta o Título "2",
do Capítulo "II", do presente.
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
REDESCONTOS Nº código
----------- ---------
3.05.101
Passivo Exigível. Para contabilizar as obrigações
decorrentes de operações de redesconto.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
01 - Cédulas e promissórias rurais
03 - Títulos com garantia real de produtos
05 - Duplicatas e letras de câmbio
07 - Notas promissórias
21 - De adiantamentos sobre câmbio de exportação
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
RENDAS A RECEBER Nº código
---------------- ---------
2.04.124
Ativo Realizável. Destina-se à contabilização, em
contrapartida à adequada conta de receita, das rendas pertinentes ao
exercício e que sejam realizáveis em semestre(s) seguinte(s).
Subtítulo a utilizar:
--------------------
02 - Câmbio futuro - Lucro
04 - Câmbio - Outras rendas
98 - Outras
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS Nº código
-------------------------------------------------------- ---------
9.00.604
Passivo de Compensação. Para registro, em nome dos
beneficiários, do valor das cartas de crédito de exportação
confirmadas, no País, pelo estabelecimento. Faz contrapartida com
"CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS". Encerra-se, em lançamento
inverso, pela negociação ou pela não utilização da carta de crédito.
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS PARA IMPORTAÇÃO Nº código
---------------------------------------------- ---------
9.00.581
Passivo de Compensação. Para registro, no momento da
emissão de cartas de crédito de importação, em contrapartida com
"CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃO", da responsabilidade do
estabelecimento perante banqueiros no exterior pela abertura de
cartas de crédito. Encerra-se, mediante lançamento inverso, pela
negociação ou pela não utilização da carta de crédito.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
01 - Operações à vista
05 - Operações a prazo de até 360 dias
09 - Operações a prazo acima de 360 dias
19 - Importação financiada - Circular nº 198
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
RESULTADOS DE CÂMBIO Nº código
-------------------- ---------
Ativo - 6.00.400
Passivo - 5.00.201
Ativo e Passivo de Resultado Pendente. Para
contabilização das receitas e despesas decorrentes de operações com
vínculo à Carteira de Câmbio, assim como dos resultados ocorridos por
variação de taxas sobre o câmbio liquidado e o de liquidação futura.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
- no ativo -
12 - Despesas
16 - Prejuízos em operações
- no passivo -
11 - Receitas
15 - Lucros em operações
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS Nº código
------------------------------ ---------
2.06.050
Ativo Realizável. Para contabilização dos haveres em
cédulas e moedas estrangeiras, bem como de outros valores em moedas
estrangeiras, pertencentes ao estabelecimento. A seu débito ou a seu
crédito se processa, respectivamente, a liquidação das compras ou
vendas de câmbio, referentes à negociação dos valores da espécie.
Subtítulos a utilizar:
---------------------
02 - Cédulas e moedas
08 - Outros
Observação: - o subtítulo "Outros" somente poderá ser utilizado
quando autorizado pelo Banco Central do Brasil.
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
Anexo II à CIRCULAR Nº 314, de 01.11.76
TRANSFERÊNCIAS DE SALDOS DE CONTAS EXTINTAS OU ALTERADAS
--------------------------------------------------------
QUADRO DE CONVERSÕES
--------------------
Saldos existentes em 31.12.1976: Transferir, em 2.1.1977, para:
------------------------------- -----------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS | ADIANTAMENTOS SOBRE CONTRATOS DE
DE CÂMBIO | CÂMBIO
| - subtítulo devido
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR | CÂMBIO COMPRADO A LIQUIDAR
| - subtítulo devido
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR | CÂMBIO VENDIDO A LIQUIDAR
| - subtítulo devido
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
COBRANÇA VINCULADA A OPERAÇÕES | COBRANÇA VINCULADA A OPERAÇÕES
| - subtítulo devido
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM | CONTAS GRÁFICAS EM MOEDAS
MOEDAS ESTRANGEIRAS | ESTRANGEIRAS
- subtítulo "Comissões de Agentes" | - subtítulo "Comissões de
| Agentes Sobre Exportação" ou
| "Comissões de Agentes Sobre
| Importação", conforme o caso
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM | OBRIGAÇÕES EM MOEDAS
MOEDAS ESTRANGEIRAS | ESTRANGEIRAS
- subtítulo "C/Aceites Bancários | - subtítulo "Aceites Bancários
Vinculados à Exportação" | Vinculados à Exportação"
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM | COTAS DE CONTRIBUIÇÃO A ENTREGAR
MOEDAS ESTRANGEIRAS | - subtítulo de uso interno
- subtítulo "C/ Banco Central do | transitório "C/ Banco Central
Brasil - Cota de Contribuição" | do Brasil - Cota de Contri-
| buição"
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM | CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO EM
MOEDAS ESTRANGEIRAS | MOEDAS ESTRANGEIRAS
- subtítulo "C/ Cobrança" | - subtítulo de uso interno
| transitório "Conta Cobrança"
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM | CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO,
MOEDAS ESTRANGEIRAS | EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
- subtítulo "C/ Cobrança Vinculada | - subtítulo de uso interno tran-
a Aceites Bancários no Exterior" | sitório "Cobrança Vinculada a
| Aceites Bancários no Exterior"
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM | CAMBIAIS E DOCUMENTOS A PRAZO,
MOEDAS ESTRANGEIRAS | EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
- subtítulo "C/ Cobrança Vinculada | - subtítulo de uso interno tran-
a Pré-Financiamento de Exporta- | sitório "Cobrança Vinculada
ção" | a Pré-Financiamento de Expor-
| tação"
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM | OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEI-
MOEDAS ESTRANGEIRAS | RAS
- subtítulo "Conta Empréstimo" | - subtítulo "Outras Linhas de
| Crédito Utilizadas"
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM | OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEI-
MOEDAS ESTRANGEIRAS | RAS
- subtítulo "C/ Empréstimos não | - subtítulo "Outras Linhas de
Vinculados à Exportação" | Crédito Utilizadas"
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM | OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEI-
MOEDAS ESTRANGEIRAS | RAS
- subtítulo "C/ Financiamento de | - subtítulo "Vinculadas a Finan-
Exportações" | ciamentos à Exportação, até
| 360 dias"
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM | OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEI-
MOEDAS ESTRANGEIRAS | RAS
- subtítulo "C/ Pré-Financiamento | - subtítulo "Vinculadas a Finan-
de Exportação" | ciamentos à Pré-Exportação"
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM | OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEI-
MOEDAS ESTRANGEIRAS | RAS
- subtítulo "C/ Refinanciamento | - subtítulo "Vinculadas a Finan-
de Exportações" | ciamentos à Exportação, acima
| de 360 dias"
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM | OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEI-
MOEDAS ESTRANGEIRAS | RAS
- subtítulo "Linhas de Crédito | - subtítulo "Importação-Linhas
Utilizadas" | de Crédito Utilizadas, até 360
| dias", "Importação-Linhas de
| Crédito Utilizadas, acima de
| 360 dias" ou "Outras Linhas de
| Crédito Utilizadas", conforme
| o caso.
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃO | CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃO
| - subtítulo devido
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
CRÉDITOS LIQUIDADOS NO EXTERIOR | RESPONSABILIDADE POR CRÉDITOS
| PARA IMPORTAÇÃO
| Simultaneamente registrar, pelo
| valor envolvido, na forma do
| item "14.3" do documento, "CAR-
| TEIRA DE CÂMBIO - NORMAS CONTÁ-
| BEIS"
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
DEPARTAMENTOS NO EXTERIOR EM | CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM
MOEDAS ESTRANGEIRAS | MOEDAS ESTRANGEIRAS
| - subtítulo adequado
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
DEPÓSITOS VINCULADOS | DEPÓSITOS VINCULADOS
- subtítulo "A operações de | - subtítulo "A operações da
Câmbio" | Carteira de Câmbio"
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
DEVEDORES E CREDORES DIVERSOS | CREDORES DIVERSOS - EXTERIOR
- EXTERIOR | (pelos saldos credores)
| DEVEDORES DIVERSOS - EXTERIOR
| (pelos saldos devedores)
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
DEVEDORES E CREDORES DIVERSOS | CREDORES DIVERSOS - PAÍS
- PAÍS | (pelos saldos credores)
| - subtítulo adequado
| DEVEDORES DIVERSOS - PAÍS
| (pelos saldos devedores)
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
DEVEDORES POR CRÉDITOS LIQUIDADOS | DEVEDORES POR CRÉDITOS LIQUIDA-
NO EXTERIOR | DOS NO EXTERIOR
| - subtítulo devido
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
MATRIZ E CONGÊNERES NO EXTERIOR | CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM
EM MOEDAS ESTRANGEIRAS | MOEDAS ESTRANGEIRAS
| - subtítulo adequado
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS | A transferência de eventual
- subtítulo "Diversos" | saldo deve ser feita mediante
| orientação prévia do Departamen-
| to de Fiscalização Bancária do
| Banco Central
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS | OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS
- subtítulo "Empréstimos Externos | EXTERNOS
Resolução nº 63" | - subtítulo "Vinculadas a Re-
| passes a Mutuários - Resolução
| nº 63", "Vinculadas a Letras
| do Tesouro Nacional - Resolu-
| ção nº 63" e "Vinculadas a
| Depósito no Banco Central -
| Resolução nº 63", conforme o
| caso.
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS | OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEI-
- subtítulo "Responsabilidades por | RAS
Aceites de Saques a Prazo" | - subtítulo "Importação - Acei-
| tes Bancários, acima de 360
| dias
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS | CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM
- subtítulo "Saques Vendidos Sobre | MOEDAS ESTRANGEIRAS
o Exterior" | - subtítulo "Conta Movimento"
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR | PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
- subtítulo "Diferença de Taxa - | EFETUAR
Câmbio Futuro" | - subtítulo "Câmbio Futuro -
| Prejuízo"
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A EFETUAR | PROVISÃO PARA PAGAMENTOS A
- subtítulo "Diversos" | EFETUAR
| - subtítulo "Câmbio - Outras
| Provisões" (exclusivamente
| pelo valor de outras provisões
| referentes a operações da
| Carteira de Câmbio)
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
REDESCONTOS | REDESCONTOS
- subtítulo "Notas Promissórias" | - subtítulo "De Adiantamentos
| Sobre Câmbio de Exportação"
| (exclusivamente pelo valor de
| redescontos especiais de
| adiantamentos sobre contratos
| de câmbio de exportação)
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
RENDAS A RECEBER | RENDAS A RECEBER
- subtítulo "Diferença de Taxa - | - subtítulo "Câmbio Futuro -
Câmbio Futuro" | Lucro"
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
RENDAS A RECEBER | RENDAS A RECEBER
- subtítulo "Diversos" | - subtítulo "Câmbio - Outras
| Rendas"
| (exclusivamente pelo valor de
| outras rendas a receber refe-
| rentes a operações da Carteira
| de Câmbio)
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS | RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS
PARA IMPORTAÇÃO | PARA IMPORTAÇÃO
| - subtítulo devido
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS | FAVORECIDOS DE FIANÇAS RECEBIDAS
RECEBIDAS | (exclusivamente pelos valores
| relativos a garantias por
| fianças recebidas)
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS | VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
- subtítulo "Câmbio Manual - | - subtítulo "Cédulas e Moedas"
Cédulas e Moedas" |
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS | FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRAN-
- subtítulo "Devedores por Saques | GEIRAS
a Prazo com Nosso Aceite" | - subtítulo "De importação -
| Cartas de crédito utilizadas"
| - desdobramento de uso interno
| "Com aceite em saques, acima
| de 360 dias"
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS | FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRAN-
- subtítulo "Devedores por Utili- | GEIRAS
zação de Linhas de Crédito para | - subtítulo "De importação -
Importação" | Cartas de crédito utilizadas"
| ou "De importação - Outros",
| conforme o caso
| - utilizado em ambos o desdobra-
| mento de uso interno "Com re-
| curso a linhas de crédito,
| acima de 360 dias"
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS | VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS
- subtítulo "Diversos" | - subtítulo "Outros"
| (sob comunicação ao Departa-
| mento de Fiscalização Bancária
| do Banco Central, da natureza
| dos valores registrados)
|
---------------------------------------------------------------------
---------------------------------------------------------------------
|
OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS | - Em se verificando saldo em
- subtítulo "Contas Gráficas - | tais rubricas - que deverá ter
Exportação" | valor coincidente - promover o
| seu encerramento mediante lan-
VALORES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS | çamento conjugando ambas as
- subtítulo "Cota de Contribuição | contas. Em seguida, se for o
e Comissão de Agente" | caso, registrar o valor
| referente a comissão de agen-
| tes ou cotas de contribuição,
| com observância do disposto
| no documento "Carteira de
| Câmbio - Normas Contábeis".
|
---------------------------------------------------------------------