Norma
01/11/1976

Circular Nº 313

Estabelece normas contábeis para registro e apuração de resultados na carteira de câmbio dos bancos autorizados.

A Circular Nº 313, emitida pelo Banco Central do Brasil em 1º de novembro de 1976, estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 1977, os estabelecimentos bancários autorizados a operar em câmbio devem observar as normas contábeis específicas para a Carteira de Câmbio.

Essas normas estão detalhadas no documento anexo denominado "Carteira de Câmbio - Normas Contábeis", que faz parte da padronização da contabilidade dos estabelecimentos bancários. O anexo está disponível na sede do Banco Central do Brasil para os interessados.

A decisão foi tomada pela Diretoria do Banco Central em sessão realizada em 8 de setembro de 1976.