Norma
01/11/1976

Circular Nº 314

Altera a padronização da contabilidade dos estabelecimentos bancários, incluindo extinção, alteração e instituição de contas contábeis.

A Circular nº 314, emitida pelo Banco Central do Brasil em 01/11/1976, introduz alterações significativas na padronização da contabilidade dos estabelecimentos bancários autorizados a operar em câmbio, com vigência a partir de 01/01/1977. As principais mudanças incluem a extinção, alteração e instituição de diversas contas contábeis, tanto de ativo quanto de passivo.

Contas Extintas:

  • Créditos Liquidados no Exterior (Passivo: 9.00.583)

  • Devedores e Credores Diversos - País (Ativo: 2.04.246, Passivo: 3.03.245)

  • Devedores e Credores Diversos - Exterior (Ativo: 2.04.248, Passivo: 3.03.247)

  • Departamentos no Exterior - Em Moedas Estrangeiras (Ativo: 2.04.362, Passivo: 3.03.361)

  • Matriz e Congêneres no Exterior - Em Moedas Estrangeiras (Ativo: 2.04.360, Passivo: 3.03.359)

Contas Alteradas:

  • Adiantamentos sobre Contratos de Câmbio (Ativo: 2.04.116)

  • Câmbio Comprado a Liquidar (Ativo: 8.00.500)

  • Créditos Abertos para Importação (Ativo: 8.00.420)

  • Devedores por Créditos Liquidados no Exterior (Ativo: 2.04.244)

  • Rendas a Receber (Ativo: 2.04.124)

  • Valores em Moedas Estrangeiras (Ativo: 2.06.050)

  • Câmbio Vendido a Liquidar (Passivo: 9.00.501)

  • Cobrança Vinculada a Operações (Passivo: 9.00.351)

  • Depósitos Vinculados (Passivo: 3.01.027)

  • Lucros (Passivo: 5.00.501)

  • Lucros em Suspenso (Passivo: 5.00.701)

  • Obrigações Contraídas com Instituições Financeiras Oficiais (Passivo: 3.05.351)

  • Obrigações em Moedas Estrangeiras (Passivo: 3.05.501)

  • Provisão para Pagamentos a Efetuar (Passivo: 3.05.701)

  • Redescontos (Passivo: 3.05.101)

  • Responsabilidades por Créditos para Importação (Passivo: 9.00.581)

  • Correspondentes no Exterior em Moedas Estrangeiras (Ativo: 2.04.356, Passivo: 3.03.355)

  • Resultados de Câmbio (Ativo: 6.00.400, Passivo: 5.00.201)

  • Reajustes de Disponibilidades e Obrigações em Moedas Estrangeiras (Transitória: 2.04.370)

Contas Instituídas:

  • Cambiais e Documentos a Prazo, em Moedas Estrangeiras (Ativo: 2.06.045)

  • Cotas de Contribuição a Receber de Exportadores (Ativo: 2.04.050)

  • Créditos de Exportação Confirmados (Ativo: 8.00.440)

  • Devedores Diversos - Exterior (Ativo: 2.04.248)

  • Devedores Diversos - País (Ativo: 2.04.246)

  • Devedores por Contratos de Câmbio Baixados (Ativo: 8.00.460)

  • Financiamentos em Moedas Estrangeiras (Ativo: 2.06.052)

  • Contratos de Câmbio Baixados (Passivo: 9.00.562)

  • Cotas de Contribuição a Entregar (Passivo: 3.03.263)

  • Credores Diversos - Exterior (Passivo: 3.03.247)

  • Credores Diversos - País (Passivo: 3.03.245)

  • Favorecidos de Fianças Recebidas (Passivo: 9.00.827)

  • Obrigações por Empréstimos Externos (Passivo: 3.05.560)

  • Responsabilidades por Créditos de Exportação Confirmados (Passivo: 9.00.604)

  • Contas Gráficas em Moedas Estrangeiras (Ativo: 2.06.054, Passivo: 3.03.401)

Os estabelecimentos bancários devem promover, em 02/01/1977, as transferências de saldos das contas extintas ou alteradas para os novos títulos contábeis, conforme o quadro de conversões constante do Anexo II da Circular.

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