Revogada Norma
03/11/1976
#2901

Resolução Nº 395

Mantem as comissoes e taxas de aplicação nos niveis atuais para o periodo especificado.

                        RESOLUCAO N. 000395                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 20 de  outubro  de  1976,
tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 19, de 25
de  junho  de 1974, regulamentada pelo Decreto nº 74.333,  de  30  de
julho de 1974,                                                       

R E S O L V E U:                                                     

         Manter  nos níveis atuais, para o período de 1º de julho  de
1976  a  30  de  junho  de 1977, as comissões e  taxas  de  aplicação
estabelecidas pelos itens III, IV, V, VI e VII da Resolução  nº  298,
de  30 de julho de 1974, modificados pela Resolução nº 343, de 1º  de
outubro de 1975.                                                     

                             Brasília-DF, 3 de novembro de 1976      


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              




Perguntas e respostas

Qual é o período de vigência das comissões e taxas de aplicação estabelecidas pela Resolução nº 395?
O período de vigência das comissões e taxas de aplicação estabelecidas pela Resolução nº 395 é de 1º de julho de 1976 a 30 de junho de 1977.
O que é a Resolução nº 395?
A Resolução nº 395 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que mantém as comissões e taxas de aplicação nos níveis atuais para o período de 1º de julho de 1976 a 30 de junho de 1977.
Quem assinou a Resolução nº 395?
A Resolução nº 395 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 395?
A Resolução nº 395 foi publicada em 3 de novembro de 1976.
Quais resoluções anteriores são mencionadas na Resolução nº 395?
A Resolução nº 395 menciona as Resoluções nº 298, de 30 de julho de 1974, e nº 343, de 1º de outubro de 1975.
Qual é a base legal para a emissão da Resolução nº 395?
A base legal para a emissão da Resolução nº 395 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 2º da Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974, regulamentada pelo Decreto nº 74.333, de 30 de julho de 1974.
Qual órgão realizou a sessão que resultou na Resolução nº 395?
A sessão que resultou na Resolução nº 395 foi realizada pelo Conselho Monetário Nacional em 20 de outubro de 1976.

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