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Mantem as comissoes e taxas de aplicação nos niveis atuais para o periodo especificado.
RESOLUCAO N. 000395
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 20 de outubro de 1976,
tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº 19, de 25
de junho de 1974, regulamentada pelo Decreto nº 74.333, de 30 de
julho de 1974,
R E S O L V E U:
Manter nos níveis atuais, para o período de 1º de julho de
1976 a 30 de junho de 1977, as comissões e taxas de aplicação
estabelecidas pelos itens III, IV, V, VI e VII da Resolução nº 298,
de 30 de julho de 1974, modificados pela Resolução nº 343, de 1º de
outubro de 1975.
Brasília-DF, 3 de novembro de 1976
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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