CIRCULAR N. 000324
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Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada nesta data, objetivando a implantação do sistema de
compensação de créditos, decidiu introduzir as seguintes alterações
na Padronização da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários:
a) Contas extintas:
No Ativo
- 2.04.008 - COMPENSAÇÃO - NOSSA REMESSA
- 2.04.010 - COMPENSAÇÃO - A REMETER
- 2.04.018 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - SUA REMESSA
- 2.04.400 - COMPENSAÇÃO - A DEVOLVER
No Passivo
- 3.03.005 - COMPENSAÇÃO - SUA REMESSA
- 3.03.009 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - NOSSA REMESSA
- 3.03.011 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - A DEVOLVER
- 3.03.015 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - NOSSA REMESSA, A
REGULARIZAR.
b) Contas instituídas
No Ativo
- 2.04.008 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - NOSSA REMESSA
- 2.04.010 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A REMETER
- 2.04.018 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - SUA REMESSA
- 2.04.400 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A DEVOLVER
No Passivo
- 3.03.005 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - SUA REMESSA
- 3.03.009 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - NOSSA REMESSA
- 3.03.011 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - A DEVOLVER
- 3.03.015 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - NOSSA REMESSA, A
REGULARIZAR.
2. A mecânica contábil das contas ora instituídas encontra-
se esquematizada nas anexas folhas 6, 7, 7a e 7b, do título 11, letra
D, do Capítulo I - "CRITÉRIOS-PADRÃO", a serem incluídas na
Padronização da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários.
Anexos.
Brasília-DF, 22 de dezembro de 1976
Ernesto Albrecht
Diretor
I - 39
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PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
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CRITÉRIOS-PADRÃO - I
Casos singulares - 11 -6-
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D) Compensação de Pagamentos
1) Os cheques e documentos contra outros estabelecimentos bancários,
liquidáveis através do Serviço de Compensação, serão escriturados:
- a débito de "0.00.010 - CAIXA" e crédito das contas adequadas; e
- a débito de "2.04.008 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - NOSSA
REMESSA" e crédito de "0.00.010 - CAIXA" (no fim do expediente).
2) Em relação aos cheques e documentos devolvidos pela Compensação,
ou que tiverem o pagamento recusado, caberá fazer imediatamente o
estorno, na data em que se tornar efetiva a devolução:
- a débito das contas adequadas
- a crédito de "2.04.008 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - NOSSA
REMESSA".
3) Quanto aos cheques e documentos que, remetidos à Compensação,
forem considerados bons e, portanto, liquidados, a contabilização
será:
- a débito de "0.00.020 - BANCO DO BRASIL S.A. - CONTA DEPÓSITOS"
- a crédito de "2.04.008 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - NOSSA
REMESSA".
4) Os cheques e documentos que não alcançarem a sessão de troca do
Serviço de Compensação, tão-somente se ocorrer a exceção prevista
no item 1-II-"a", da Circular nº 170, de 20.12.71, serão
contabilizados como segue:
- a débito de "2.04.010 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A REMETER" e
- a crédito de "0.00.010 - CAIXA",
com estorno, no início do expediente imediato,
- a débito de "0.00.010 - CAIXA"; e
- a crédito de "2.04.010 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A REMETER".
I - 39-a
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PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
CRITÉRIOS-PADRÃO - I
Casos singulares - 11 -7-
_____________________________________________________________________
5) Os cheques e documentos que, girados contra o Estabelecimento, lhe
sejam apresentados através do Serviço de Compensação, serão
escriturados da seguinte maneira:
a) No ato da apresentação, quanto aos cheques e documentos
acolhidos normalmente:
- a débito das contas adequadas; e
- a crédito de "3.03.005 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - SUA
REMESSA".
b) Ainda no ato da apresentação, relativamente aos cheques e
documentos que vão ser devolvidos:
- a débito de "2.04.400 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A
DEVOLVER"; e
- a crédito de "3.03.005 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - SUA
REMESSA".
c) Na data em que se realizar a sessão de devolução de cheques e
documentos:
- a débito de "3.03.005 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - SUA
REMESSA"; e
- a crédito de "2.04.400 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A
DEVOLVER" (pelos cheques e documentos devolvidos) e,
imediatamente,
- a débito de "3.03.005 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - SUA
REMESSA"; e
- a crédito de "0.00.020 - BANCO DO BRASIL S.A. - CONTA DE
DEPÓSITOS" (pelos cheques e documentos acolhidos como bons).
I - 40
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PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
CRITÉRIOS-PADRÃO - I
Casos singulares - 11 -7.a-
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D') Compensação de recebimentos
1) Os recebimentos feitos pelos Bancos, a serem liquidados através do
Serviço de Compensação, serão escriturados:
- a débito de "0.00.010 - CAIXA", ou de outra conta adequada, nos
casos de recebimentos por "Diário".
- a crédito de "3.03.009 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - NOSSA
REMESSA".
2) O expediente para recebimentos encerrar-se-á em horário que
permita o encaminhamento das respectivas "Fichas de Compensação",
no mesmo dia, ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros
Papéis, inclusive aquelas relativas a títulos pagos com cheques
emitidos contra outros estabelecimentos.
3) As "Fichas de Compensação" que, remetidas ao Serviço de
Compensação, forem consideradas boas e, portanto, liquidadas,
serão contabilizadas:
- a débito de "3.03.009 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - NOSSA
REMESSA".
- a crédito de "0.00.020 - BANCO DO BRASIL S.A. - CONTA
DEPÓSITOS".
4) As "Fichas de Compensação" que, remetidas ao Serviço de
Compensação, forem devolvidas pelos Bancos Destinatários, serão
contabilizadas:
- a débito de "3.03.009 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - NOSSA
REMESSA".
- a crédito de "3.03.015 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - NOSSA
REMESSA, A REGULARIZAR", onde permanecerão registradas até que
sejam adotadas as providências cabíveis, visando à regularização
do assunto.
I - 40-a
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PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
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CRITÉRIOS-PADRÃO - I
Casos singulares - 11 -7.b-
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D') Compensação de recebimentos
(continuação)
5) As "Fichas de Compensação" recebidas através do Serviço de
Compensação, serão escrituradas da seguinte maneira:
a) No ato da apresentação, quanto às "Fichas" acolhidas
normalmente:
- a débito de "2.04.018 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - SUA
REMESSA".
- a crédito das contas adequadas ("Empréstimos", "Depósitos",
"Correspondentes", "Cobrança Efetuada, em Trânsito", ...).
b) Ainda no ato da apresentação, relativamente às "Fichas" que vão
ser devolvidas:
- a débito de "2.04.018 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - SUA
REMESSA".
- a crédito de "3.03.011 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - A
DEVOLVER".
c) Na data em que se realizar a sessão de devolução:
- a débito de "3.03.011 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - A
DEVOLVER".
- a crédito de "2.04.018 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - SUA
REMESSA" (pelas "Fichas" devolvidas) e, imediatamente:
- a débito de "0.00.020 - BANCO DO BRASIL S.A. - CONTA
DEPÓSITOS".
- a crédito de "2.04.018 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - SUA
REMESSA" (pelas "Fichas" acolhidas como boas).
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PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
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COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - NOSSA REMESSA Nº-código
----------------------------------------- ---------
2.04.008
Ativo Realizável. Para registro dos cheques e documentos
remetidos ao Serviço de Compensação.
Esta conta deverá ser creditada pela devolução e pela
liquidação dos cheques e documentos (Ver I-11-D).
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A REMETER Nº-código
------------------------------------- ---------
2.04.010
Ativo Realizável. Para registrar o valor dos cheques e
documentos que não alcançarem a sessão de troca do Serviço de
Compensação, tão-somente se ocorrer a exceção prevista no item 1.II-a
da Circular nº 170, de 20.12.71.
Esta conta será creditada, no início do expediente
imediato, em contrapartida com "0.00.010 - CAIXA" (Ver I-11-D).
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - SUA REMESSA Nº-código
----------------------------------------- ---------
2.04.018
Ativo Realizável. Para registrar o valor das "fichas de
compensação" recebidas através do Serviço de Compensação.
Esta conta deverá ser creditada em contrapartida com
"3.03.011 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - A DEVOLVER" e/ou "0.00.020
- BANCO DO BRASIL S.A. - CONTA DEPÓSITOS" (Ver I-11-D').
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A DEVOLVER Nº-código
-------------------------------------- ---------
2.04.400
Ativo Realizável. Para registrar o valor dos cheques e
documentos a serem devolvidos através do Serviço de Compensação.
Esta conta deverá ser creditada na data em que se realizar
a sessão de devolução, em contrapartida com "3.03.005 - COMPENSAÇÃO
DE PAGAMENTOS - SUA REMESSA" (Ver I-11-D).
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - SUA REMESSA Nº-código
--------------------------------------- ---------
3.03.005
Passivo Exigível. Para registrar, no ato da apresentação,
os cheques e documentos que, girados contra o estabelecimento, lhe
sejam apresentados através do Serviço de Compensação, em
contrapartida com:
- as contas adequadas, quanto aos cheques e documentos acolhidos como
bons;
- "2.04.400 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A DEVOLVER", relativamente
aos cheques e documentos a serem devolvidos.
Esta conta será debitada na data em que se realizar a
sessão de devolução, em contrapartida com:
- "0.00.020 - BANCO DO BRASIL S.A. - CONTA DEPÓSITOS", pelo valor dos
cheques e documentos acolhidos como bons;
- "2.04.400 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A DEVOLVER", pelos cheques
e documentos devolvidos (Ver I-11-D).
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - NOSSA REMESSA Nº-código
------------------------------------------- ---------
3.03.009
Passivo Exigível. Para registrar os recebimentos feitos
pelos estabelecimentos, a serem liquidados através do Serviço de
Compensação.
Esta conta será debitada pelo valor das "fichas de
compensação" devolvidas e/ou liquidadas, em contrapartida com
"3.03.015 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - NOSSA REMESSA, A
REGULARIZAR" e/ou "0.00.020 - BANCO DO BRASIL S.A. - CONTA DEPÓSITOS"
(Ver I-11-D').
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
_____________________________________________________________________
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - A DEVOLVER Nº-código
---------------------------------------- ---------
3.03.011
Passivo Exigível. Para registrar o valor das "fichas de
compensação" a serem devolvidas.
Esta conta será debitada na data em que se efetivar a
devolução, em contrapartida com "2.04.018 - COMPENSAÇÃO DE
RECEBIMENTOS - SUA REMESSA" (Ver I-11-D').
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
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PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - NOSSA REMESSA, Nº-código
A REGULARIZAR ---------
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3.03.015
Passivo Exigível. Para registrar o valor das "fichas de
compensação" recebidas em devolução, enquanto se tomam as
providências para sua regularização (Ver I-11-D').
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições