Norma
22/12/1976

Circular Nº 324

Altera a padronização contábil dos estabelecimentos bancários para implantação do sistema de compensação de créditos.

                         CIRCULAR N. 000324                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  o Conselho Monetário Nacional,  em  sessão
realizada  nesta  data,  objetivando  a  implantação  do  sistema  de
compensação  de créditos, decidiu introduzir as seguintes  alterações
na Padronização da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários:     

         a) Contas extintas:                                         

         No Ativo                                                    
         - 2.04.008 - COMPENSAÇÃO - NOSSA REMESSA                    
         - 2.04.010 - COMPENSAÇÃO - A REMETER                        
         - 2.04.018 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - SUA REMESSA          
         - 2.04.400 - COMPENSAÇÃO - A DEVOLVER                       

         No Passivo                                                  
         - 3.03.005 - COMPENSAÇÃO - SUA REMESSA                      
         - 3.03.009 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - NOSSA REMESSA        
         - 3.03.011 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - A DEVOLVER           
         - 3.03.015 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - NOSSA   REMESSA,    A
                      REGULARIZAR.                                   

         b) Contas instituídas                                       

         No Ativo                                                    
         - 2.04.008 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - NOSSA REMESSA      
         - 2.04.010 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A REMETER          
         - 2.04.018 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - SUA REMESSA      
         - 2.04.400 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A DEVOLVER         

         No Passivo                                                  
         - 3.03.005 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - SUA REMESSA        
         - 3.03.009 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - NOSSA REMESSA    
         - 3.03.011 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - A DEVOLVER       
         - 3.03.015 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - NOSSA REMESSA,  A
                      REGULARIZAR.                                   

         2.  A mecânica contábil das contas ora instituídas encontra-
se esquematizada nas anexas folhas 6, 7, 7a e 7b, do título 11, letra
D,   do  Capítulo  I  -  "CRITÉRIOS-PADRÃO",  a  serem  incluídas  na
Padronização da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários.        

Anexos.                                                              

                             Brasília-DF, 22 de dezembro de 1976     


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 



                                                              I - 39 
_____________________________________________________________________

PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS         
_____________________________________________________________________

CRITÉRIOS-PADRÃO - I                                                 
Casos singulares - 11                                            -6- 
_____________________________________________________________________

          D) Compensação de Pagamentos                               

1) Os cheques e documentos contra outros estabelecimentos  bancários,
   liquidáveis através do Serviço de Compensação, serão escriturados:
   - a débito de "0.00.010 - CAIXA" e crédito das contas adequadas; e
   - a débito de "2.04.008 - COMPENSAÇÃO  DE   PAGAMENTOS   -   NOSSA
     REMESSA" e crédito de "0.00.010 - CAIXA" (no fim do expediente).

2) Em relação aos cheques e documentos devolvidos  pela  Compensação,
   ou que tiverem o pagamento recusado, caberá fazer imediatamente  o
   estorno, na data em que se tornar efetiva a devolução:            
   - a débito das contas adequadas                                   
   - a crédito de "2.04.008 - COMPENSAÇÃO  DE  PAGAMENTOS   -   NOSSA
     REMESSA".                                                       

3) Quanto aos cheques e documentos  que,  remetidos   à  Compensação,
   forem considerados bons e, portanto, liquidados, a  contabilização
   será:                                                             
   - a débito de "0.00.020 - BANCO DO BRASIL S.A. - CONTA DEPÓSITOS" 
   - a crédito de "2.04.008 - COMPENSAÇÃO  DE  PAGAMENTOS  -   NOSSA 
     REMESSA".                                                       

4) Os cheques e documentos que não alcançarem a sessão  de  troca  do
   Serviço de Compensação, tão-somente se ocorrer a exceção  prevista
   no  item  1-II-"a",  da  Circular  nº  170,  de  20.12.71,   serão
   contabilizados como segue:                                        
   - a débito de "2.04.010 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A REMETER" e
   - a crédito de "0.00.010 - CAIXA",                                
   com estorno, no início do expediente imediato,                    
   - a débito de "0.00.010 - CAIXA"; e                               
   - a crédito de "2.04.010 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A REMETER".



                                                            I - 39-a 
_____________________________________________________________________

PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS         
_____________________________________________________________________

CRITÉRIOS-PADRÃO - I                                                 
Casos singulares - 11                                            -7- 
_____________________________________________________________________

5) Os cheques e documentos que, girados contra o Estabelecimento, lhe
   sejam  apresentados  através  do  Serviço  de  Compensação,  serão
   escriturados da seguinte maneira:                                 
   a) No  ato  da  apresentação,  quanto  aos  cheques  e  documentos
      acolhidos normalmente:                                         
      - a débito das contas adequadas; e                             
      - a crédito de "3.03.005 - COMPENSAÇÃO  DE  PAGAMENTOS  -   SUA
        REMESSA".                                                    
   b) Ainda no ato  da  apresentação,  relativamente  aos  cheques  e
      documentos que vão ser devolvidos:                             
      - a débito de "2.04.400 - COMPENSAÇÃO   DE   PAGAMENTOS   -   A
        DEVOLVER"; e                                                 
      - a crédito de "3.03.005 - COMPENSAÇÃO  DE  PAGAMENTOS  -   SUA
        REMESSA".                                                    
   c) Na data em que se realizar a sessão de devolução de  cheques  e
      documentos:                                                    
      - a débito de "3.03.005 - COMPENSAÇÃO  DE  PAGAMENTOS   -   SUA
        REMESSA"; e                                                  
      - a crédito de "2.04.400 - COMPENSAÇÃO  DE  PAGAMENTOS   -    A
        DEVOLVER"  (pelos  cheques  e   documentos   devolvidos)   e,
        imediatamente,                                               
      - a débito de "3.03.005 - COMPENSAÇÃO  DE  PAGAMENTOS   -   SUA
        REMESSA"; e                                                  
      - a crédito de "0.00.020 - BANCO DO  BRASIL  S.A.  -  CONTA  DE
        DEPÓSITOS" (pelos cheques e documentos acolhidos como bons). 



                                                              I - 40 
_____________________________________________________________________

PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS         
_____________________________________________________________________

CRITÉRIOS-PADRÃO - I                                                 
Casos singulares - 11                                          -7.a- 
_____________________________________________________________________

          D') Compensação de recebimentos                            

1) Os recebimentos feitos pelos Bancos, a serem liquidados através do
   Serviço de Compensação, serão escriturados:                       
   - a débito de "0.00.010 - CAIXA", ou de outra conta adequada,  nos
     casos de recebimentos por "Diário".                             
   - a crédito de "3.03.009 - COMPENSAÇÃO  DE  RECEBIMENTOS  -  NOSSA
     REMESSA".                                                       

2) O  expediente  para  recebimentos  encerrar-se-á  em  horário  que
   permita o encaminhamento das respectivas "Fichas de  Compensação",
   no mesmo dia, ao  Serviço  de  Compensação  de  Cheques  e  Outros
   Papéis, inclusive aquelas relativas a títulos  pagos  com  cheques
   emitidos contra outros estabelecimentos.                          

3) As  "Fichas  de  Compensação"  que,  remetidas   ao   Serviço   de
   Compensação, forem  consideradas  boas  e,  portanto,  liquidadas,
   serão contabilizadas:                                             
   - a débito de "3.03.009 - COMPENSAÇÃO  DE  RECEBIMENTOS  -   NOSSA
     REMESSA".                                                       
   - a crédito de "0.00.020 - BANCO   DO   BRASIL   S.A.   -    CONTA
     DEPÓSITOS".                                                     

4) As  "Fichas  de  Compensação"  que,  remetidas   ao   Serviço   de
   Compensação, forem devolvidas pelos  Bancos  Destinatários,  serão
   contabilizadas:                                                   
   - a débito de "3.03.009 - COMPENSAÇÃO  DE  RECEBIMENTOS  -   NOSSA
     REMESSA".                                                       
   - a crédito de "3.03.015 - COMPENSAÇÃO DE  RECEBIMENTOS   -  NOSSA
     REMESSA, A REGULARIZAR", onde permanecerão registradas  até  que
     sejam adotadas as providências cabíveis, visando à regularização
     do assunto.                                                     



                                                            I - 40-a 
_____________________________________________________________________

PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS         
_____________________________________________________________________

CRITÉRIOS-PADRÃO - I                                                 
Casos singulares - 11                                          -7.b- 
_____________________________________________________________________

          D') Compensação de recebimentos                            
                     (continuação)                                   

5) As  "Fichas  de  Compensação"  recebidas  através  do  Serviço  de
   Compensação, serão escrituradas da seguinte maneira:              
   a) No  ato  da  apresentação,   quanto   às   "Fichas"   acolhidas
      normalmente:                                                   
      - a débito de "2.04.018 - COMPENSAÇÃO  DE  RECEBIMENTOS  -  SUA
        REMESSA".                                                    
      - a crédito das contas adequadas  ("Empréstimos",  "Depósitos",
        "Correspondentes", "Cobrança  Efetuada,  em  Trânsito", ...).
   b) Ainda no ato da apresentação, relativamente às "Fichas" que vão
      ser devolvidas:                                                
      - a débito de "2.04.018 - COMPENSAÇÃO  DE  RECEBIMENTOS  -  SUA
        REMESSA".                                                    
      - a crédito de "3.03.011 - COMPENSAÇÃO  DE  RECEBIMENTOS  -   A
        DEVOLVER".                                                   
   c) Na data em que se realizar a sessão de devolução:              
      - a débito de "3.03.011 - COMPENSAÇÃO  DE  RECEBIMENTOS   -   A
        DEVOLVER".                                                   
      - a crédito de "2.04.018 - COMPENSAÇÃO DE  RECEBIMENTOS  -  SUA
        REMESSA" (pelas "Fichas" devolvidas) e, imediatamente:       
        - a débito de "0.00.020 - BANCO  DO  BRASIL  S.A.   -   CONTA
          DEPÓSITOS".                                                
        - a crédito de "2.04.018 - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS -  SUA
          REMESSA" (pelas "Fichas" acolhidas como boas).             





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     PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS    
_____________________________________________________________________


COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - NOSSA REMESSA                   Nº-código
-----------------------------------------                   ---------
                                                             2.04.008



          Ativo Realizável.  Para registro dos cheques  e  documentos
remetidos ao Serviço de Compensação.                                 

          Esta conta  deverá  ser  creditada pela  devolução  e  pela
liquidação dos cheques e documentos (Ver I-11-D).                    



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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     PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS    
_____________________________________________________________________


COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A REMETER                       Nº-código
-------------------------------------                       ---------
                                                             2.04.010



          Ativo Realizável.  Para registrar o  valor  dos  cheques  e
documentos  que  não  alcançarem a sessão  de  troca  do  Serviço  de
Compensação, tão-somente se ocorrer a exceção prevista no item 1.II-a
da Circular nº 170, de 20.12.71.                                     

          Esta  conta   será  creditada,  no  início  do   expediente
imediato, em contrapartida com "0.00.010 - CAIXA" (Ver I-11-D).      



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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     PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS    
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COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - SUA REMESSA                   Nº-código
-----------------------------------------                   ---------
                                                             2.04.018



          Ativo Realizável.  Para registrar o valor  das  "fichas  de
compensação" recebidas através do Serviço de Compensação.            

          Esta conta  deverá  ser  creditada  em  contrapartida   com
"3.03.011  - COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - A DEVOLVER" e/ou "0.00.020
- BANCO DO BRASIL S.A. - CONTA DEPÓSITOS" (Ver I-11-D').             



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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     PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS    
_____________________________________________________________________


COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A DEVOLVER                      Nº-código
--------------------------------------                      ---------
                                                             2.04.400



          Ativo Realizável.  Para registrar o  valor  dos  cheques  e
documentos a serem devolvidos através do Serviço de Compensação.     

          Esta conta deverá ser creditada na data em que se  realizar
a  sessão  de devolução, em contrapartida com "3.03.005 - COMPENSAÇÃO
DE PAGAMENTOS - SUA REMESSA" (Ver I-11-D).                           



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





_____________________________________________________________________

     PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS    
_____________________________________________________________________


COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - SUA REMESSA                     Nº-código
---------------------------------------                     ---------
                                                             3.03.005



          Passivo Exigível. Para registrar, no ato  da  apresentação,
os  cheques  e documentos que, girados contra o estabelecimento,  lhe
sejam   apresentados   através   do  Serviço   de   Compensação,   em
contrapartida com:                                                   

- as contas adequadas, quanto aos cheques e documentos acolhidos como
  bons;                                                              
- "2.04.400 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A DEVOLVER",  relativamente
  aos cheques e documentos a serem devolvidos.                       

         Esta  conta  será  debitada na data em  que  se  realizar  a
sessão de devolução, em contrapartida com:                           

- "0.00.020 - BANCO DO BRASIL S.A. - CONTA DEPÓSITOS", pelo valor dos
  cheques e documentos acolhidos como bons;                          

- "2.04.400 - COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTOS - A DEVOLVER", pelos  cheques
  e documentos devolvidos (Ver I-11-D).                              



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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     PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS    
_____________________________________________________________________


COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - NOSSA REMESSA                 Nº-código
-------------------------------------------                 ---------
                                                             3.03.009



          Passivo Exigível.  Para  registrar os  recebimentos  feitos
pelos  estabelecimentos, a serem liquidados  através  do  Serviço  de
Compensação.                                                         

          Esta  conta  será  debitada  pelo  valor  das  "fichas   de
compensação"   devolvidas  e/ou  liquidadas,  em  contrapartida   com
"3.03.015   -  COMPENSAÇÃO  DE  RECEBIMENTOS  -  NOSSA   REMESSA,   A
REGULARIZAR" e/ou "0.00.020 - BANCO DO BRASIL S.A. - CONTA DEPÓSITOS"
(Ver I-11-D').                                                       



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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     PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS    
_____________________________________________________________________


COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - A DEVOLVER                    Nº-código
----------------------------------------                    ---------
                                                             3.03.011



          Passivo Exigível.  Para registrar o valor  das  "fichas  de
compensação" a serem devolvidas.                                     

          Esta conta  será  debitada na data em  que  se  efetivar  a
devolução,   em   contrapartida  com  "2.04.018  -   COMPENSAÇÃO   DE
RECEBIMENTOS - SUA REMESSA" (Ver I-11-D').                           



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      





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     PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS    
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COMPENSAÇÃO DE RECEBIMENTOS - NOSSA REMESSA,                Nº-código
 A REGULARIZAR                                              ---------
--------------------------------------------                         
                                                             3.03.015



          Passivo Exigível.  Para registrar o valor  das  "fichas  de
compensação"   recebidas  em  devolução,   enquanto   se   tomam   as
providências para sua regularização (Ver I-11-D').                   



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições