RESOLUCAO N. 000410
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro de 1976,
tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida
Lei,
R E S O L V E U:
I - Manter em 40% (quarenta por cento) a quota de
contribuição "ad valorem" sobre os preços FOB de exportação de
quartzo em lascas, objeto das Resoluções nºs 302, de 10 de outubro de
1974, e 315, de 31 de dezembro de 1974, quando se tratar do produto
de primeira qualidade.
II - Reduzir a referida quota de 40% (quarenta por cento)
para 20% (vinte por cento), relativamente ao produto de segunda ou de
terceira qualidade.
III - Estender a aplicação dos recursos gerados pela quota
de contribuição de que se trata ao desenvolvimento industrial e
tecnológico dos setores eletro-eletrônico e de pedras semipreciosas.
IV - Determinar que a presente Resolução se aplica aos
embarques que vierem a processar-se ao amparo de operações de câmbio
celebradas a partir de 1º de janeiro de 1977.
Brasília-DF, 23 de dezembro de 1976
Paulo H. Pereira Lira
Presidente