Revogada Norma
23/12/1976
#4168

Resolução Nº 412

Altera o limite de financiamentos para projetos do Programa Nacional do Álcool conforme a região do país.

                        RESOLUCAO N. 000412                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 22 de dezembro  de  1976,
tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto nº 76.593, de
14  de  novembro de 1975, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto
nº 77.807, de 10 de junho de 1976,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         O  art.  15  do  Regulamento  das operações  industriais  do
Programa Nacional do Álcool, divulgado com a Resolução nº 364, de  30
de  março de 1976, passará a vigorar com a seguinte redação, a partir
de  1º  de janeiro de 1977, e será aplicável aos projetos definitivos
formalmente apresentados aos Agentes Financeiros do Banco  Central  a
partir daquela data:                                                 

         "Art. 15. Limite dos financiamentos: calculado em função  do
     valor  orçado  para  os investimentos fixos relacionados  com  a
     planta industrial compreendida nos projetos, sendo:             

         a) até  90%  (noventa  por cento)  para  os  empreendimentos
     localizados nas Regiões Norte e Nordeste; e                     

         b) até 80% (oitenta por cento) na demais regiões do País."  

                             Brasília-DF, 23 de dezembro de 1976     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              








Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.