Revogada Norma
30/12/1976
#4222

Circular Nº 327

Estabelece normas para financiamento de colheitadeiras automotrizes no crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000327                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  o  deferimento de operações  destinadas  à
aquisição  de  colheitadeiras  automotrizes  ficará  subordinado   às
seguintes  normas, a partir de 01.01.77, sem prejuízo das  demais  em
vigor aplicáveis às operações da espécie:                            

                                                  Percentuais máximos
                                                    de financiamento 
                                                  -------------------

         a) prazo para contratação: indeterminado.                   
            - produzidas   por   indústrias    com                   
              projetos  de  fabricação   aprovados                   
              pelo CDI e que estejam  cumprindo os                   
              índices de nacionalização de 95%  em                   
              valor e em peso, cumulativamente ...        100%       

         b) prazo para contratação: até 31.03.77                     
            - produzidas   por   indústrias    com                   
              projetos  de  fabricação   aprovados                   
              pelo    CDI,    com    índices    de                   
              nacionalização inferiores a  95%  em                   
              valor  e em peso, mas  superiores  a                   
              61% em peso ........................         50%       

         2. As   colheitadeiras   automotrizes   com    índices    de
nacionalização inferiores aos percentuais estipulados na  alínea  "b"
do  item  precedente,  bem  como  as  importadas,  não  poderão   ser
financiadas com recursos do crédito rural.                           

         3. Fica revogada, a partir de 01.01.77, a Circular  nº  302,
de 28.05.76.                                                         

                             Brasília-DF, 30 de dezembro de 1976     


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 












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