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Estabelece condições para financiamento de colheitadeiras automotrizes no crédito rural.
CIRCULAR N. 000333
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que o deferimento de créditos para aquisição de
colheitadeiras automotrizes ficará subordinado às seguintes
condições, sem prejuízo das demais normas em vigor:
prazo para percentuais máximos
contratação de financiamento
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I - produzidas por indústrias indeterminado de acordo com o item
com projetos de fabricação II da Resolução nº
aprovados pelo CDI e que 416, de 26.01.77.
estejam cumprindo índices de
nacionalização de 95% em
valor e peso, cumulativamente
II - produzidas por indústrias
com projetos de fabricação
aprovados pelo CDI, com
índices de nacionalização
inferiores a 95% em valor e em
peso, mas superiores a 61% em
peso ......................... 31.03.77 40%
2. As colheitadeiras automotrizes importadas ou com índices
de nacionalização inferiores a 61% em peso não poderão ser
financiadas com recursos do crédito rural.
3. Fica revogada a Circular nº 327, de 30.12.76.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 1977
José de Ribamar Melo
Diretor
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