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Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento da Pecuária (PROPEC) para financiar e modernizar a pecuária com critérios uniformes e procedimentos simplificados.
CIRCULAR N. 000334
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos a instituição do "Programa Nacional de
Desenvolvimento da Pecuária (PROPEC)", sob as normas anexas,
incorporando o "Programa Nacional de Pastagens (PRONAP)", o "Programa
de Desenvolvimento da Pecuária de Corte (PRODEPE)", o "Programa de
Desenvolvimento da Pecuária de Corte no Norte e Nordeste (PRODENOR)",
o "Programa de Estímulos Técnicos e Financeiros ao Desenvolvimento da
Pecuária Leiteira (PDPL)" e o "Programa Especial para Formação de
Pastagens sob Técnicas Modernas".
2. Cabe às instituições financeiras interessadas pleitear o
credenciamento como agente financeiro do PROPEC, observando a
orientação do item IV.3 do regulamento, de maneira que fique bem
caracterizada sua potencialidade de uso dos recursos pretendidos.
3. Ressaltamos que o PROPEC abrange objetivos e metas de
amplo interesse da economia rural, pois consolida todas as faixas
especiais destinadas à pecuária, visando a compatibilizá-las e torná-
las mais exeqüíveis, mediante uniformização de critérios e
simplificação de procedimentos.
4. É óbvio, portanto, que os financiamentos devem ser
conduzidos com excepcional cautela e seletividade, a fim de que
possam contribuir efetivamente para modernizar a infra-estrutura
necessária às explorações e difundir a tecnologia mais apropriada à
elevação dos índices de produtividade, sob modelos empresariais.
5. À vista disso, recomendamos que se proceda a rigorosa
análise da qualificação dos proponentes, da viabilidade dos projetos
e da eficiência dos serviços técnicos a utilizar em cada caso, para
que o deferimento dos créditos atenda às melhores opções de
aplicação.
6. Cumpre também aos agentes financeiros estabelecer
condições de permanente conjugação com os órgãos de assistência
técnica, em todos os níveis, prestigiando sua participação no
programa e assegurando-lhes o apoio indispensável ao desempenho
racional e eficaz.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 1977
José de Ribamar Melo
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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