Revogada Norma
16/02/1977
#2653

Resolução Nº 419

CREDITO RURAL - FINANCIAMENTO PARA AQUISICAO DE FERTILIZANTES - ISENCAO DE JUROS - ABRANGE VERBAS PARA FINALIDADES CONTIDAS NOS ORCAMENTOS DE PROJETOS AUTONOMOS OU DOS QUE ESTIVEREM AMPARADOS POR PROGRAMAS ESPECIAIS (PROTERRA, POLONORDESTE, POLOCENTRO E OUTROS).

                        RESOLUCAO N. 000419                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições dos arts. 4º, incisos VI, IX e XVII, da referida  Lei,  e
5º e 6º da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Determinar  que  não incidirão juros  sobre  todas  as
operações  de crédito rural que tenham por finalidade a aquisição  de
fertilizantes  e  que  sejam realizadas pelos órgãos  integrantes  do
Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR.                            

         II  -  Estender  a não incidência de juros  às  parcelas  de
recursos,   destinadas  igualmente  à  aquisição  de   fertilizantes,
integrantes de projetos amparados por Programas Especiais, a  exemplo
do PROTERRA, POLONORDESTE, POLOCENTRO, etc.                          

         III  -  Assegurar,  nas  operações da  espécie,  aos  órgãos
integrantes do SNCR, através do FUNAGRI-FUNDAG, remuneração  limitada
a 15% a.a. (quinze por cento ao ano).                                

         IV  -  Retroagir  a 1º de janeiro de 1977 o  disposto  nesta
Resolução.                                                           

         V  -  Autorizar o Banco Central a proceder aos  ajustamentos
que se fizerem necessários à efetivação das presentes determinações. 

                             Brasília-DF, 16 de fevereiro de 1977    


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              





Perguntas e respostas

Quais operações de crédito rural estão isentas de juros segundo a Resolução nº 000419?
Estão isentas de juros todas as operações de crédito rural destinadas à aquisição de fertilizantes realizadas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Qual é a função do Banco Central do Brasil segundo a Resolução nº 000419?
O Banco Central do Brasil está autorizado a proceder aos ajustamentos necessários para a efetivação das determinações presentes na Resolução nº 000419.
Qual é a remuneração limitada para os órgãos integrantes do SNCR nas operações de crédito rural mencionadas na Resolução nº 000419?
A remuneração é limitada a 15% ao ano (a.a.) para os órgãos integrantes do SNCR nas operações de crédito rural mencionadas.
O que determina a Resolução nº 000419 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 000419 determina que não incidirão juros sobre todas as operações de crédito rural destinadas à aquisição de fertilizantes realizadas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
A partir de quando as determinações da Resolução nº 000419 são retroativas?
As determinações da Resolução nº 000419 são retroativas a partir de 1º de janeiro de 1977.
A Resolução nº 000419 estende a isenção de juros a outras parcelas de recursos?
Sim, a isenção de juros é estendida às parcelas de recursos destinadas à aquisição de fertilizantes em projetos amparados por Programas Especiais, como PROTERRA, POLONORDESTE e POLOCENTRO.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.