Revogada Norma
16/02/1977
#4190

Resolução Nº 420

Eleva o valor do recolhimento previsto no Decreto-lei nº 1.470 de 1976.

                        RESOLUCAO N. 000420                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto  no inciso II do art. 6º do Decreto-lei nº 1.470,  de  4  de
junho de 1976,                                                       

R E S O L V E U:                                                     

         I - Elevar, a partir de 17 de fevereiro de  1977, inclusive,
para  Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) o valor do  recolhimento
de que trata o art. 1º do referido Decreto-lei nº 1.470.             

         II - Os recolhimentos realizados até a data desta  Resolução
serão válidos para os fins previstos nos incisos I, II e III do  art.
1º do Decreto-lei nº 1.470.                                          

                             Brasília-DF, 16 de fevereiro de 1977    


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

A partir de quando o novo valor do recolhimento entra em vigor?
O novo valor do recolhimento entra em vigor a partir de 17 de fevereiro de 1977.
Qual é o objetivo da Resolução nº 000420?
O objetivo da Resolução nº 000420 é elevar o valor do recolhimento de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 1.470, de 4 de junho de 1976, para Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros), a partir de 17 de fevereiro de 1977.
O que é a Resolução nº 000420?
A Resolução nº 000420 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em 16 de fevereiro de 1977.
Os recolhimentos realizados antes da Resolução nº 000420 são válidos?
Sim, os recolhimentos realizados até a data da Resolução nº 000420 são válidos para os fins previstos nos incisos I, II e III do art. 1º do Decreto-lei nº 1.470.
Qual é o novo valor do recolhimento estabelecido pela Resolução nº 000420?
O novo valor do recolhimento estabelecido pela Resolução nº 000420 é de Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros).
Qual é a base legal para a emissão da Resolução nº 000420?
A base legal para a emissão da Resolução nº 000420 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o inciso II do art. 6º do Decreto-lei nº 1.470, de 4 de junho de 1976.
Quem assinou a Resolução nº 000420?
A Resolução nº 000420 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, Presidente do Banco Central do Brasil.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.