Revogada Norma
28/03/1977
#2661

Resolução Nº 422

Altera regras sobre importação e financiamento de máquinas, equipamentos e bens sem similar nacional.

                        RESOLUCAO N. 000422                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 16 de março de 1977, tendo
em  vista  as disposições do art. 4º, incisos V e XXXI, da mencionada
Lei e o Decreto-lei nº 1.427, de 2 de dezembro de 1975,              

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Acrescentar as seguintes subalíneas à  alínea  "a"  do
item  IV  da  Resolução nº 354, de 2 de dezembro de 1975,  modificado
pelas  Resoluções nºs 358 e 387, de 5 de fevereiro de 1976  e  18  de
agosto de 1976, respectivamente:                                     

         "a.4 - compreendidos   no   código    26.01.08.01,    quando
     originários  e  procedentes de países integrantes da  Associação
     Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC);"                    

         "a.5 - compreendidos nas  posições  28.50  e  28.51,  quando
     importados  diretamente  ou  mediante  autorização  da  Comissão
     Nacional  de  Energia  Nuclear - CNEN ou a ela  consignados,  de
     conformidade com a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974;"    

         "a.6 - compreendidos na subposição  73.13.04.00,  desde  que
     aprovados  pelo  Conselho  de Não Ferrosos  e  de  Siderurgia  -
     CONSIDER;"                                                      

         II  -  Alterar as alíneas "c" e "g" do referido item  IV  da
Resolução nº 354, de 2 de dezembro de 1975, que passam a vigorar  com
a seguinte redação:                                                  

         "c) de  máquinas,  equipamentos,  peças,  sobressalentes   e
     outros  bens,  inclusive matérias-primas, sem similar  nacional,
     destinados a:                                                   

         "c.1 - pesquisa  e produção de  petróleo  bruto,  desde  que
     comprovadas  pela  Petróleo Brasileiro S.A. -  PETROBRÁS  a  sua
     destinação e aplicação;"                                        

         "c.2 - pesquisa  científica   e   tecnológica,   desde   que
     aprovadas pelo CNPq;"                                           

         "g) de  veículos,  máquinas,  equipamentos,   aparelhos    e
     instrumentos, sem similar nacional, desde que para uso  próprio,
     realizadas  ao amparo de operação de crédito externo (empréstimo
     e/ou  financiamento) a prazo não inferior ao  estabelecido  pelo
     Banco Central, que se enquadrem numa das seguintes situações:   

         g.1 - aprovadas por órgãos do Governo Federal  especificados
     em relação divulgada pelo Banco Central;                        

         g.2 - realizadas  por órgãos e  entidades  da  administração
     pública  federal, direta ou indireta, observados os  respectivos
     limites anuais de importações;                                  

         g.3 - realizadas por órgãos e entidades  das  administrações
     estaduais, municipais e do Distrito Federal, direta e  indireta,
     quando aprovadas pelo Ministério da Fazenda."                   

         III  - Acrescentar a seguinte alínea ao referido item IV  da
Resolução nº 354, de 2 de dezembro de 1975:                          

         "x) de  peças, partes e componentes constantes de  programas
     de  nacionalização  aprovados pelo Conselho  de  Desenvolvimento
     Industrial  -  CDI, quando realizadas ao amparo de  operação  de
     crédito  externo  (empréstimo e/ou financiamento)  a  prazo  não
     inferior ao estabelecido pelo Banco Central.".                  

                             Brasília-DF, 28 de março de 1977        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              








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