CIRCULAR N. 000343
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Comunicamos que fica incluída a Comissão de Coordenação das
Atividades de Processamento Eletrônico - CAPRE entre os órgãos
relacionados na Circular nº 340, de 28.03.77, com competência para
decidir, em cada caso, sobre a isenção do recolhimento de que trata a
Resolução nº 354, item IV, alínea "g", subalínea "g.1", com a nova
redação dada pela Resolução nº 422, de 28 de março de 1977.
Brasília-DF, 22 de abril de 1977.
Fernão Carlos Botelho Bracher
Diretor