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Estabelece anuidade fixa para sociedades anônimas e administradoras de sociedades em conta de participação relacionadas a fundos de investimento específicos.
CIRCULAR N. 000344
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Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central, tendo em
vista o disposto no art. 22 do Regulamento anexo à Resolução nº 381,
de 24 de junho de 1976 e na Circular nº 316, de 19 de novembro de
1976, decidiu:
I - aprovar a anuidade fixa de Cr$6.000,00 (seis mil
cruzeiros), a ser paga às Bolsas de Valores pelas sociedades anônimas
cujas ações integrem as carteiras dos Fundos de que trata o Decreto-
lei nº 1.376/74 (FINOR, FINAM e FISET); e pelas empresas
administradoras de Sociedades em Conta de Participação cujos
certificados de participação em reflorestamento (CPR) façam parte da
Carteira do FISET - Florestamento e Reflorestamento;
II - a anuidade prevista no item anterior, devida pelas
empresas na qualidade de administradoras de Sociedades em Conta de
Participação, abrange a existência de um único projeto de
florestamento ou reflorestamento. Por projeto adicional, a partir do
segundo, será pago um acréscimo de 10% (dez por cento) do valor da
anuidade;
III - a cobrança da anuidade será efetuada pelos bancos
operadores dos Fundos acima referidos, que recolherão as importâncias
correspondentes ao pagamento de cada empresa, segundo a distribuição
abaixo:
a) as anuidades das empresas cujos títulos integrem a
carteira do Fundo de Investimento do Nordeste - FINOR serão
recolhidas à Bolsa de Valores de São Paulo;
b) as anuidades das empresas cujos títulos integrem as
carteiras dos Fundos de Investimento da Amazônia - FINAM e de
Investimentos Setoriais - FISET serão recolhidas à Bolsa de Valores
do Rio de Janeiro;
IV - as Bolsas citadas nos itens anteriores ficam
responsáveis pelo atendimento do disposto no parágrafo único do art.
22 do Regulamento anexo à Resolução nº 381, de 24 de junho de 1976;
V - a anuidade, bem como a sua forma de cobrança, vigorarão
para o corrente exercício de 1977.
Brasília-DF, 5 de maio de 1977
Sérgio Augusto Ribeiro
Diretor
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