Revogada Norma
20/05/1977
#4104

Circular Nº 348

Estabelece a obrigatoriedade de inscrição do CPF ou CGC nos cheques e fichas de abertura de conta.

                         CIRCULAR N. 000348                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos  que, em aditamento às Circulares  nºs  131,  de
17.10.69, e 162, de 26.08.71, o Banco Central decidiu:               

         I - Recomendar que, a partir de 1º de julho  de  1977,  seja
inscrito o número do CGC ou CPF do correntista, no campo destinado  à
personalização dos cheques, observadas as seguintes regras:          

         a) em conta conjunta, o código do primeiro titular;         

         b) em  conta  de  menor,  o código  do  responsável  que   o
represente ou assista;                                               

         c) em  conta  de  pessoa  economicamente   dependente,   não
possuidora de CPF, o do respectivo responsável.                      

         II - Estabelecer  que,  quando da abertura  de   contas   de
depósito,  seja  incluído  o CPF ou CGC na ficha-proposta  instituída
pelo item I da Circular nº 162, de 26.08.71.                         

         III - Determinar  que, a partir de  1º  de  julho  de  1978,
somente  terão curso, no "Serviço de Compensação de Cheques e  Outros
Papéis", cheques contendo a inscrição referida no item I acima.      

                             Brasília-DF, 20 de maio de 1977         


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 







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