Revogada Norma
27/06/1977
#2676

Circular Nº 351

Faculta funcionamento especial para recebimento de depósitos em cadernetas de poupança em dias específicos.

                         CIRCULAR N. 000351                          
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         Comunicamos  que o Banco Central do Brasil, tendo  em  vista
os termos do item III, alínea "b", da Resolução nº 428, de  26.05.77,
e levando em conta  ser  a  próxima  mudança  de  trimestre  civil  a
primeira que  ocorre  após  a  fixação  do novo horário  estabelecido
para o funcionamento externo das instituições financeiras, decidiu:  

         I - Facultar àquelas instituições, para efeito exclusivo  de
recebimento  de  depósitos em cadernetas de poupança,  que  funcionem
para  o atendimento ao público, nos próximos dias 1º, 4 e 5 de julho,
entre 8h30 e 10h e entre 16h30 e 17h30.                              

         II - Condicionar  a  utilização   da   faculdade   acima   à
observância  das  normas  de segurança previstas  no  Decreto-lei  nº
1.034, de 21.10.69 e às da legislação trabalhista.                   


                             Brasília-DF, 27 de junho de 1977        


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor