A Resolução Nº 439, de 20 de julho de 1977, do Banco Central do Brasil, inclui a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entre as entidades que integram as Comissões Consultivas Bancária e de Mercado de Capitais.
Essa inclusão visa fortalecer a colaboração entre as instituições financeiras e o mercado de capitais, promovendo uma maior integração e troca de informações entre os órgãos reguladores.