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Reduz a quota de contribuição ad valorem sobre preços FOB de exportação de soja e derivados.
RESOLUCAO N. 000440
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o
disposto no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei,
R E S O L V E U:
I - Reduzir, de 7% (sete por cento) para 4% (quatro por
cento), a quota de contribuição "ad valorem" incidente sobre os
preços FOB de exportação de soja em grão, óleo, farelo e torta de
soja, de que trata o item I da Resolução nº 434, de 30 de junho de
1977.
II - O disposto no item anterior se aplica aos embarques
que vierem a processar-se ao amparo de operações de câmbio celebradas
com base em Registros de Venda aprovados pela Carteira de Comércio
Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) a partir de 25 de julho de
1977, inclusive.
III - O Banco Central baixará as instruções complementares
que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.
Brasília-DF, 22 de julho de 1977
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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