Revogada Norma
17/08/1977
#3226

Resolução Nº 441

Suspende a quota de contribuição ad valorem sobre preços FOB de exportação de produtos de soja.

                        RESOLUCAO N. 000441                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei,              

R E S O L V E U:                                                     

         I - Suspender  a  incidência da quota  de  contribuição  "ad
valorem"  sobre  os preços FOB de exportação de soja em  grão,  óleo,
farelo  e torta de soja, instituída pela Resolução nº 421, de  23  de
março de 1977, alterada pelas de nºs 426, de 2 de maio de 1977,  434,
de 30 de junho de 1977, e 440, de 22 de julho de 1977.               

         II - O  disposto no item anterior se  aplica  aos  embarques
que vierem a processar-se ao amparo de operações de câmbio celebradas
com  base  em Registros de Venda aprovados pela Carteira de  Comércio
Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) a partir de 18 de agosto  de
1977, inclusive.                                                     

         III - O Banco Central baixará as  instruções  complementares
que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.               

                             Brasília-DF, 17 de agosto de 1977       


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

Quais resoluções anteriores foram alteradas pela Resolução nº 441?
A Resolução nº 441 altera as resoluções nº 421, de 23 de março de 1977, nº 426, de 2 de maio de 1977, nº 434, de 30 de junho de 1977, e nº 440, de 22 de julho de 1977.
Quais produtos são afetados pela suspensão da quota de contribuição 'ad valorem'?
Os produtos afetados pela suspensão da quota de contribuição 'ad valorem' são a soja em grão, óleo, farelo e torta de soja.
Quem assinou a Resolução nº 441?
A Resolução nº 441 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Qual é a base legal para a Resolução nº 441?
A base legal para a Resolução nº 441 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os incisos V e XXXI do art. 4º da mesma lei.
Quem é responsável por baixar as instruções complementares necessárias à execução da Resolução nº 441?
O Banco Central do Brasil é responsável por baixar as instruções complementares necessárias à execução da Resolução nº 441.
O que é a Resolução nº 441 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 441 do Banco Central do Brasil, datada de 17 de agosto de 1977, suspende a incidência da quota de contribuição 'ad valorem' sobre os preços FOB de exportação de soja em grão, óleo, farelo e torta de soja.
A partir de quando a suspensão da quota de contribuição 'ad valorem' é aplicável?
A suspensão da quota de contribuição 'ad valorem' é aplicável aos embarques processados com base em Registros de Venda aprovados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) a partir de 18 de agosto de 1977, inclusive.

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