Revogada Norma
24/08/1977
#4025

Resolução Nº 442

Autoriza sociedades de crédito a refinanciarem operações de arrendamento mercantil com limites e garantias específicas.

                        RESOLUCAO N. 000442                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto no art. 4º, inciso VI, da referida Lei, e no art. 14, inciso
II,  da  Lei  nº  4.728, de 14 de julho de 1965, bem  como  usando  a
competência  que  lhe  foi conferida pela Lei  nº  6.099,  de  12  de
setembro de 1974,                                                    

R E S O L V E U:                                                     

         I - Autorizar  as sociedades  de  crédito,  financiamento  e
investimentos  a  destinarem parcela de  suas  operações  de  aceites
cambiais,  até  o  equivalente a 3 (três) vezes o respectivo  capital
realizado   e   reservas,  para  refinanciamento  de   operações   de
arrendamento   mercantil   realizadas  por  sociedades   arrendadoras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central.                          

         II - As operações de refinanciamento de  que  trata  o  item
anterior  terão,  como garantia principal, os próprios  contratos  de
arrendamento mercantil.                                              

         III - O limite referido no item I é considerado incluído  no
teto operacional de 12 (doze) vezes o respectivo capital realizado  e
reservas,  fixado para todas as operações passivas das sociedades  de
crédito, financiamento e investimentos, na forma da Resolução nº 407,
de 23 de dezembro de 1976.                                           

         IV - As operações de refinanciamento, autorizadas  na  forma
desta   Resolução,  serão  consideradas  como  de  financiamento   ao
consumidor ou usuário final e, portanto, serão computadas para efeito
de  comprovação de direcionamento de crédito das operações de aceites
cambiais (item I da Resolução nº 103, de 10 de dezembro de 1968).    

         V - As    sociedades    de    crédito,    financiamento    e
investimentos,  mediante  a  utilização de  seus  recursos  próprios,
poderão,  também, adquirir, de sociedades arrendadoras autorizadas  a
funcionar  pelo  Banco  Central,  direitos  creditórios  oriundos  de
contratos  de  arrendamento  mercantil, através  de  instrumentos  de
cessão de crédito.                                                   

         VI - As   sociedades    de    crédito,    financiamento    e
investimentos  ficam  subordinadas, cumulativamente,  às  disposições
contidas  nas  alíneas "a" e "b" do art. 22 do  Regulamento  anexo  à
Resolução  nº  351,  de 17 de novembro de 1975, quando  operarem  com
sociedades arrendadoras coligadas ou interdependentes.               

         VII - Mediante  convênio a ser  celebrado  entre  as  partes
interessadas,  a cobrança das prestações devidas pelos arrendatários,
relativas aos contratos objetos de refinanciamento, poderá ficar  sob
responsabilidade das sociedades arrendadoras.                        

         VIII - Os arts. 24 e 28 do Regulamento baixado  em  anexo  à
Resolução nº 351, de 17 de novembro de 1975, passam a vigorar  com  a
seguinte redação, ficando inalterados os termos do parágrafo único do
art. 28:                                                             

         "Art. 24. É vedado, às sociedades  arrendadoras,  coobrigar-
     se  por  aceite,  aval, fiança ou qualquer outra  modalidade  de
     garantia,   excetuando-se,   somente,   eventuais   coobrigações
     decorrentes das cessões de créditos admitidas no art.  28  deste
     Regulamento e outras obrigações vinculadas a operações  firmadas
     com   sociedades  de  crédito,  financiamento  e   investimentos
     destinadas  ao  refinanciamento  de  contratos  de  arrendamento
     mercantil".                                                     

         "Art. 28. Os  bancos  de  investimento,  as   sociedades  de
     crédito,   financiamento   e   investimentos,    os    bancos de
     desenvolvimento  e  as  caixas  econômicas   poderão   adquirir,
     de sociedades  arrendadoras, seus direitos creditórios  oriundos
     de contratos de arrendamento mercantil, através de  instrumentos
     de cessão de crédito".                                          

         IX - Fica  revogada a alínea "c" do art. 22  do  Regulamento
anexo à Resolução nº 351, de 17 de novembro de 1975.                 

         X - O  Banco  Central baixará as  instruções  complementares
que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.               

                             Brasília-DF, 24 de agosto de 1977       


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

Quais disposições devem ser seguidas pelas sociedades de crédito, financiamento e investimentos ao operar com sociedades arrendadoras coligadas ou interdependentes?
Elas devem seguir as disposições contidas nas alíneas "a" e "b" do art. 22 do Regulamento anexo à Resolução nº 351, de 17 de novembro de 1975.
As sociedades de crédito, financiamento e investimentos podem adquirir direitos creditórios de contratos de arrendamento mercantil? Se sim, como?
Sim, elas podem adquirir direitos creditórios oriundos de contratos de arrendamento mercantil de sociedades arrendadoras autorizadas pelo Banco Central, através de instrumentos de cessão de crédito.
Quem é responsável por emitir instruções complementares para a execução da Resolução nº 442?
O Banco Central do Brasil é responsável por emitir as instruções complementares necessárias.
Como o limite de operações de aceites cambiais para refinanciamento de arrendamento mercantil se relaciona com o teto operacional das sociedades de crédito, financiamento e investimentos?
O limite de três vezes o capital realizado e reservas está incluído no teto operacional de 12 vezes o capital realizado e reservas, conforme a Resolução nº 407, de 23 de dezembro de 1976.
Qual alínea do art. 22 do Regulamento anexo à Resolução nº 351, de 17 de novembro de 1975, foi revogada pela Resolução nº 442?
A alínea "c" do art. 22 foi revogada.
Quem pode ser responsável pela cobrança das prestações devidas pelos arrendatários em contratos de refinanciamento?
Mediante convênio entre as partes interessadas, a cobrança das prestações pode ficar sob responsabilidade das sociedades arrendadoras.
Qual é o limite estabelecido para as operações de aceites cambiais destinadas ao refinanciamento de arrendamento mercantil?
O limite estabelecido é de até três vezes o respectivo capital realizado e reservas das sociedades de crédito, financiamento e investimentos.
O que autoriza a Resolução nº 442 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 442 autoriza as sociedades de crédito, financiamento e investimentos a destinarem parcela de suas operações de aceites cambiais para refinanciamento de operações de arrendamento mercantil realizadas por sociedades arrendadoras autorizadas pelo Banco Central.
Qual é a garantia principal para as operações de refinanciamento de arrendamento mercantil?
A garantia principal para essas operações são os próprios contratos de arrendamento mercantil.
Como as operações de refinanciamento de arrendamento mercantil são classificadas para efeito de direcionamento de crédito?
Essas operações são consideradas como de financiamento ao consumidor ou usuário final e são computadas para efeito de comprovação de direcionamento de crédito das operações de aceites cambiais, conforme o item I da Resolução nº 103, de 10 de dezembro de 1968.
Quais artigos do Regulamento anexo à Resolução nº 351, de 17 de novembro de 1975, foram alterados pela Resolução nº 442?
Os artigos 24 e 28 foram alterados, com a nova redação especificando que as sociedades arrendadoras não podem se coobrigar por garantias, exceto em casos específicos, e que diversas instituições financeiras podem adquirir direitos creditórios oriundos de contratos de arrendamento mercantil através de cessão de crédito.