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Altera modelos para cálculo de índices de imobilizações e aplicações prioritárias em bancos, incluindo títulos vinculados a revendas.
CIRCULAR N. 000355
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em reunião de
13.09.77, levando em consideração que os Títulos Estaduais e
Municipais, antes conceituados como imobilizações financeiras,
apresentam natureza e efeitos semelhantes aos emitidos pela União,
decidiu inserir as seguintes modificações nos modelos anexos às
Circulares nºs 163 e 275, de 26.08.71 e 10.11.75, respectivamente,
objetivando adequar os cálculos dos índices de Imobilizações e
Aplicações Prioritárias:
a) incluir a conta "2.06.010 - Títulos Vinculados a
Revendas ou Vendas" e suprimir as verbas "2.06.020 - Títulos
Estaduais" e "2.06.030 - Títulos Municipais" no demonstrativo para
cálculo dos índices de Imobilizações dos bancos, anexo à Circular nº
163/71;
b) incluir as verbas "2.06.010 - Títulos Vinculados a
Revendas ou Vendas", nos itens I e II, "2.06.020 - Títulos Estaduais"
e "2.06.030 - Títulos Municipais" no item II, do modelo nº 3, anexo à
Circular nº 275/75 (Aplicações Prioritárias).
Em face dessas modificações passam a vigorar imediatamente
para todos os efeitos, os novos demonstrativos que juntamos à
presente.
Brasília-DF, 15 de setembro de 1977
Ernesto Albrecht
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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