Revogada Norma
21/09/1977
#3595

Circular Nº 356

Esclarece que instituições financeiras não podem emitir ações preferenciais conforme limite da Lei nº 6.404/76, por legislação específica.

                         CIRCULAR N. 000356                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que não se aplica, às instituições financeiras,
a  possibilidade  de  emissão  de  ações  preferenciais,  nas  formas
nominativa  ou  ao  portador, até o limite de 2/3  (dois  terços)  do
capital  social, como previsto no § 2º, do art. 15, da Lei nº  6.404,
de 15.12.76.                                                         

         Esclarecemos,    a    propósito,   que,   relativamente    a
instituições  financeiras,  a matéria em  apreço  está  regulada  por
legislação específica (Lei nº 4.595, de 31.12.64, art. 25  e  Lei  nº
5.710, de 07.10.71).                                                 

                             Brasília-DF, 21 de setembro de 1977     


Ernesto Albrecht             Sérgio Augusto Ribeiro                  
Diretor                      Diretor                                 








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