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Esclarece que instituições financeiras não podem emitir ações preferenciais conforme limite da Lei nº 6.404/76, por legislação específica.
CIRCULAR N. 000356
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Comunicamos que não se aplica, às instituições financeiras,
a possibilidade de emissão de ações preferenciais, nas formas
nominativa ou ao portador, até o limite de 2/3 (dois terços) do
capital social, como previsto no § 2º, do art. 15, da Lei nº 6.404,
de 15.12.76.
Esclarecemos, a propósito, que, relativamente a
instituições financeiras, a matéria em apreço está regulada por
legislação específica (Lei nº 4.595, de 31.12.64, art. 25 e Lei nº
5.710, de 07.10.71).
Brasília-DF, 21 de setembro de 1977
Ernesto Albrecht Sérgio Augusto Ribeiro
Diretor Diretor
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