Norma
16/11/1977

Resolução Nº 449

Estabelece regras para depósitos vinculados a empréstimos externos ingressados entre novembro de 1977 e janeiro de 1978.

                        RESOLUCAO N. 000449                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto no art. 4º, inciso V, da mencionada Lei,                    

R E S O L V E U:                                                     

         I - Os empréstimos externos que ingressarem  no  período  de
17  de  novembro  de  1977  a  20 de janeiro  de  1978  terão  o  seu
contravalor  em  cruzeiros transitoriamente  destinado  à  simultânea
constituição de depósito, em moeda estrangeira, na forma da Resolução
nº 432, de 23 de junho de 1977.                                      

         II - Poderão ser deduzidas dos valores a serem  depositados,
na  forma do item anterior, as despesas que incidam sobre a operação,
exigíveis  durante o período do depósito, devidas no  exterior,  e  a
corretagem  sobre  o  contrato de câmbio  referente  ao  ingresso  do
empréstimo externo.                                                  

         III - A constituição dos depósitos nas condições do  item  I
será  feita, em todos os casos, junto ao mesmo banco com o qual tenha
sido negociado o câmbio relativo ao ingresso do empréstimo externo  a
que se vincule o depósito. Na hipótese, todavia,  de  o  mutuário  do
empréstimo ser estabelecimento autorizado a operar  em  câmbio,  este
efetuará o depósito diretamente junto ao Banco Central.              

         IV - A liberação dos depósitos de que se trata ocorrerá  com
observância do seguinte cronograma:                                  

       Período de constituição                  Liberação em         
       do depósito                                                   
       -----------------------                  ------------         

          17.11 a 25.11.77                        03.01.78           
          28.11 a 09.12.77                        04.01.78           
          12.12 a 30.12.77                        05.01.78           
          02.01 a 06.01.78                        02.02.78           
          09.01 a 13.01.78                        09.02.78           
          16.01 a 20.01.78                        16.02.78           

         V - Fica o Banco Central autorizado a, mediante  pedido  dos
interessados, liberar os depósitos em prazo menor do que  o  indicado
no  item  precedente, exclusivamente para efeito  de  amortização  de
principal ou de pagamento de encargos de empréstimos e financiamentos
externos.                                                            

         VI - O  Banco Central baixará as  instruções  complementares
que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Resolução.   

                             Brasília-DF, 16 de novembro de 1977     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente