Norma
19/12/1977

Circular Nº 360

Autoriza medidas emergenciais de apoio financeiro a produtores de trigo afetados pela frustração parcial da safra no Rio Grande do Sul.

                         CIRCULAR N. 000360                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Em  virtude  da frustração parcial da safra de trigo  77/78,
no  Rio Grande do Sul, comunicamos que foram autorizadas as seguintes
medidas de emergência:                                               

         I - prorrogação dos financiamentos de custeio;              

         II - prorrogação da prestação relativa a investimentos,  que
seria paga com os resultados das lavouras frustradas;                

         III - concessão de crédito especial.                        

         2. Essa  assistência financeira tem o objetivo de  propiciar
a  mais  rápida  recuperação dos produtores prejudicados,  devendo-se
operar sob as normas do regulamento anexo e em regime de prioridade. 

         3. Cumpre,  então,  às  instituições   financeiras    adotar
imediatas  providências  para  realização  das  vistorias  prévias  e
preparo  dos  processos sob cobertura do PROAGRO, a  fim  de  que  as
diligências  indispensáveis não retardem  a  difusão  dos  benefícios
assegurados.                                                         

         4. Ademais, por suas próprias características  excepcionais,
é necessário que as regalias sejam atribuídas sob exame criterioso de
cada situação e fiquem restritas, por conseqüência, aos triticultores
que efetivamente tenham sofrido perdas e precisem do apoio financeiro
para a retomada de suas explorações.                                 

                             Brasília-DF, 19 de dezembro de 1977     


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     













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