RESOLUCAO N. 000457
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o
disposto no art. 59 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U:
I - Para todos os efeitos legais e regulamentares, serão
consideradas como sociedades anônimas de capital aberto todas as
companhias abertas.
II - Até a regulamentação, pela Comissão de Valores
Mobiliários - CVM, do art. 21 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de
1976, continua a prevalecer a definição de companhia aberta contida
no item I da Resolução nº 436, de 20 de julho de 1977.
III - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro
de 1978, quando ficarão revogadas as Resoluções nºs 106 e 176, de 11
de dezembro de 1968 e 9 de março de 1971, respectivamente.
Brasília-DF, 21 de dezembro de 1977
Paulo H. Pereira Lira
Presidente