Norma
21/12/1977

Resolução Nº 457

Define que todas as companhias abertas são consideradas sociedades anônimas de capital aberto para efeitos legais e regulamentares.

                        RESOLUCAO N. 000457                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto no art. 59 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,         

R E S O L V E U:                                                     

         I - Para  todos os efeitos legais  e  regulamentares,  serão
consideradas  como  sociedades anônimas de capital  aberto  todas  as
companhias abertas.                                                  

         II - Até  a  regulamentação,  pela   Comissão   de   Valores
Mobiliários  - CVM, do art. 21 da Lei nº 6.385, de 7 de  dezembro  de
1976,  continua a prevalecer a definição de companhia aberta  contida
no item I da Resolução nº 436, de 20 de julho de 1977.               

         III - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º  de  janeiro
de  1978, quando ficarão revogadas as Resoluções nºs 106 e 176, de 11
de dezembro de 1968 e 9 de março de 1971, respectivamente.           

                             Brasília-DF, 21 de dezembro de 1977     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              













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