RESOLUCAO N. 000458
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o
disposto no art. 4º, inciso XII, daquela Lei, no art. 49 da Lei nº
4.728, de 14 de julho de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-lei nº
1.401, de 7 de maio de 1975, e na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976,
R E S O L V E U:
As Sociedades de Investimento, de que tratam o art. 49 da
Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e o Decreto-lei nº 1.401, de 7
de maio de 1975, e os Fundos de Investimento autorizados a funcionar
pelo Banco Central continuam sujeitos às normas de escrituração,
demonstração financeira, apuração de lucros e auditoria expedidas
pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.
Brasília-DF, 21 de dezembro de 1977
Paulo H. Pereira Lira
Presidente