Norma
19/10/1977

Resolução Nº 447

Altera o artigo 15 do regulamento da Resolução 381 sobre leilão de títulos e exercício social dos fundos.

                        RESOLUCAO N. 000447                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na  Lei
nº  4.728,  de  14  de julho de 1965, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, de acordo  com  o
parágrafo único do art. 17 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro
de 1974,                                                             

R E S O L V E U:                                                     

         Alterar  o art. 15 do Regulamento anexo à Resolução nº  381,
de 24 de junho de 1976, que passa a vigorar com a seguinte redação:  

         "Art. 15. Os bancos operadores só poderão colocar em  leilão
     os   títulos   integrantes   das   carteiras   dos   Fundos   já
     integralizados.                                                 

           Parágrafo único. O exercício social dos  Fundos   será   o
     período  de  1º  de  julho  de um ano  a  30  de  junho  do  ano
     subseqüente".                                                   

                             Brasília-DF, 19 de outubro de 1977      


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente