Norma
21/12/1977

Resolução Nº 458

Estabelece que sociedades e fundos de investimento continuam sujeitos a normas de escrituração, demonstração financeira, apuração de lucros e auditoria.

                        RESOLUCAO N. 000458                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto  no art. 4º, inciso XII, daquela Lei, no art. 49 da  Lei  nº
4.728,  de  14 de julho de 1965, nos arts. 1º e 3º do Decreto-lei  nº
1.401, de 7 de maio de 1975, e na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro  de
1976,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

         As  Sociedades de Investimento, de que tratam o art.  49  da
Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e o Decreto-lei nº 1.401, de  7
de  maio de 1975, e os Fundos de Investimento autorizados a funcionar
pelo  Banco  Central  continuam sujeitos às normas  de  escrituração,
demonstração  financeira, apuração de lucros  e  auditoria  expedidas
pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.               

                             Brasília-DF, 21 de dezembro de 1977     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente