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Institui conta contábil para recebimentos por conta do Fundo de Previdência e Assistência Social nos estabelecimentos bancários.
CIRCULAR N. 000362
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
desta data, tendo em vista as disposições do Decreto nº 80.887, de
30.11.77, decidiu instituir, para inclusão na Padronização da
Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários, a conta "Recebimentos
por Conta do Fundo de Previdência e Assistência Social", código nº
3.05.061, conforme definição em anexo.
2. Em conseqüência, fica extinta a conta "Recebimentos por
conta de Instituições Previdenciárias Federais", criada pela Circular
nº 213, de 23.08.73.
Brasília-DF, 10 de janeiro de 1978
Ernesto Albrecht
Diretor
PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
RECEBIMENTOS POR CONTA DO FUNDO Nº-código
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.05.061
Passivo Exigível. Para abrigar o valor das arrecadações
processadas pelo Estabelecimento, por conta do Fundo de Previdência e
Assistência Social - FPAS, nos termos de convênio firmado.
Subtítulos a utilizar:
01 - INPS - Conta Arrecadação
03 - FUNRURAL - Conta Arrecadação
05 - IPASE - Conta Arrecadação
99 - Outros
Observação:
O saldo desta conta figurará expressamente nos balancetes e
balanços de publicação no subgrupo "Obrigações Especiais". Nos
modelos de "Estatísticas Mensal" aparecerá sob a rubrica
"Obrigações por Arrecadações", subtítulo "Outras".
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições.
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