Revogada Norma
30/01/1978
#2642

Resolução Nº 459

Eleva o valor do recolhimento previsto no Decreto-lei nº 1.470 de 1976.

                        RESOLUCAO N. 000459                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto  no inciso II do art. 6º do Decreto-lei nº 1.470,  de  4  de
junho de 1976,                                                       

R E S O L V E U:                                                     

         I - Elevar, a partir de 31 de janeiro  de  1978,  inclusive,
para   Cr$22.000,00  (vinte  e  dois  mil  cruzeiros)  o   valor   do
recolhimento de que trata o art. 1º do referido Decreto-lei nº 1.470,
mantidas, quanto ao mais, as disposições da Resolução nº 380, de 4 de
junho de 1976.                                                       

         II - Os recolhimentos realizados até a data desta  Resolução
serão válidos para os fins previstos nos incisos I, II e III do  art.
1º do Decreto-lei nº 1.470.                                          

         III - Fica revogada a Resolução nº 420, de 16  de  fevereiro
de 1977.                                                             

                             Brasília-DF, 30 de janeiro de 1978      


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 459?
A Resolução nº 459 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 459?
A Resolução nº 459 revogou a Resolução nº 420, de 16 de fevereiro de 1977.
Qual é o valor do recolhimento estabelecido pela Resolução nº 459?
A Resolução nº 459 estabelece o valor do recolhimento em Cr$22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros) a partir de 31 de janeiro de 1978.
Os recolhimentos realizados até a data da Resolução nº 459 são válidos para quais fins?
Os recolhimentos realizados até a data da Resolução nº 459 são válidos para os fins previstos nos incisos I, II e III do art. 1º do Decreto-lei nº 1.470.
Quais disposições foram mantidas pela Resolução nº 459?
A Resolução nº 459 manteve as disposições da Resolução nº 380, de 4 de junho de 1976, exceto pelo valor do recolhimento que foi elevado.
O que é a Resolução nº 459 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 459 do Banco Central do Brasil, datada de 30 de janeiro de 1978, eleva o valor do recolhimento previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 1.470 para Cr$22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros).
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 459?
A base legal para a publicação da Resolução nº 459 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o inciso II do art. 6º do Decreto-lei nº 1.470, de 4 de junho de 1976.

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