A Circular Nº 365, de 23 de fevereiro de 1978, comunica às instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural que a taxa de juros sobre os financiamentos para construção de armazéns e silos a nível de fazenda, contratados a partir dessa data com recursos vinculados ao "Programa Nacional de Armazenagem" (PRONAZEM), foi alterada para 10% ao ano.
As demais normas e condições vigentes em relação ao programa PRONAZEM, conforme divulgadas pela Circular nº 268, de 13 de agosto de 1975, permanecem inalteradas.