Norma
26/01/1977

Circular Nº 335

Altera limites e taxas de juros para financiamentos no Programa Nacional de Armazenagem (PRONAZEM).

O Conselho Monetário Nacional alterou o regulamento do "Programa Nacional de Armazenagem - PRONAZEM", conforme a Circular nº 335, de 26/01/1977. As mudanças afetam os artigos 26 e 28, que tratam dos limites de financiamento e dos encargos financeiros.

Art. 26 - Limite de Financiamento: O agente financeiro poderá financiar os investimentos orçados conforme os seguintes percentuais:

  • Projetos até 5.000 vezes o Maior Valor de Referência (MVR) vigente no país: 90%.

  • Projetos acima de 5.000 MVR: 80%.

Art. 28 - Encargos Financeiros: Os mutuários estarão sujeitos ao pagamento de juros conforme as seguintes taxas:

  • Projetos até 5.000 MVR: 15% ao ano.

  • Projetos entre 5.000 e 10.000 MVR: 18% ao ano.

  • Projetos acima de 10.000 MVR: 24% ao ano.

Os juros são exigíveis ao fim de cada semestre civil, inclusive durante o período de carência, no vencimento e/ou na liquidação da dívida.

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