Revogada Norma
26/01/1977
#4198

Circular Nº 335

Altera limites e taxas de juros para financiamentos no Programa Nacional de Armazenagem (PRONAZEM).

Perguntas e respostas

Quando os juros dos financiamentos do PRONAZEM são exigíveis?
Os juros dos financiamentos do PRONAZEM são exigíveis ao fim de cada semestre civil, inclusive durante o período de carência, no vencimento e/ou na liquidação da dívida.
Quem é responsável por exigir a aplicação de recursos próprios no PRONAZEM?
O Agente Financeiro é responsável por exigir do mutuário a aplicação de recursos próprios no valor complementar ao financiamento.
O que é o Maior Valor de Referência (MVR)?
O Maior Valor de Referência (MVR) é uma unidade de valor utilizada para calcular limites de financiamento e taxas de juros em programas como o PRONAZEM.
Quais são os limites de financiamento do PRONAZEM?
Os limites de financiamento do PRONAZEM são:
  • Até 5.000 vezes o Maior Valor de Referência vigente no país (MVR): 90% do valor dos projetos.
  • Acima de 5.000 MVR: 80% do valor dos projetos.
O que é o PRONAZEM?
O PRONAZEM é o Programa Nacional de Armazenagem, um programa regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional para financiar investimentos em armazenagem no setor rural.
Quais são as taxas de juros aplicadas aos financiamentos do PRONAZEM?
As taxas de juros aplicadas aos financiamentos do PRONAZEM são:
  • Até 5.000 MVR: 15% ao ano.
  • Entre 5.000 e 10.000 MVR: 18% ao ano.
  • Acima de 10.000 MVR: 24% ao ano.