A Circular Nº 364, de 23 de fevereiro de 1978, altera as condições operacionais do "Programa de Desenvolvimento dos Cerrados - POLOCENTRO". As principais mudanças são:
Empréstimos para investimentos, incluindo a preparação inicial dos cerrados, terão as seguintes taxas de juros, conforme a parcela do orçamento:
Até 2.000 MVR: 10% a.a.
De mais de 2.000 até 5.000 MVR: 12% a.a.
Mais de 5.000 MVR: 14% a.a.
Limites de empréstimos em função do valor global do orçamento de investimentos:
Até 2.000 MVR: 100%
De mais de 2.000 até 5.000 MVR: 90%
Mais de 5.000 MVR: 75%
O valor do empréstimo não poderá exceder a 7.500 MVR, exceto nos casos do inciso VI.
Gastos de orientação técnica e gerencial serão calculados à base de 2% do valor do crédito no ato de sua abertura e 2% a.a. sobre os saldos devedores, após o primeiro ano, cabendo seu pagamento ao mutuário e podendo ser incluídos no orçamento como item financiável.
Financiamentos para patrulhas mecanizadas terão os seguintes limites de adiantamentos e taxas de juros:
Até 2.000 MVR: 100% adiantamento, 10% a.a.
De mais de 2.000 até 5.000 MVR: 100% adiantamento, 12% a.a.
De mais de 5.000 até 10.000 MVR: 100% adiantamento, 14% a.a.
De mais de 10.000 até 15.000 MVR: 90% adiantamento, 14% a.a.
Mais de 15.000 MVR: 75% adiantamento, 14% a.a.
Concessão de créditos acima de 15.000 MVR para patrulhas mecanizadas dependerá de prévia autorização do Banco Central.
As normas dos incisos III, V, VI, VII, VIII, IX, X-a, X-b e X-c da Circular nº 331, de 26 de janeiro de 1977, continuam em vigor.