Norma
23/02/1978

Circular Nº 364

Altera as condições operacionais do Programa de Desenvolvimento dos Cerrados para empréstimos e financiamentos.

A Circular Nº 364, de 23 de fevereiro de 1978, altera as condições operacionais do "Programa de Desenvolvimento dos Cerrados - POLOCENTRO". As principais mudanças são:

  • Empréstimos para investimentos, incluindo a preparação inicial dos cerrados, terão as seguintes taxas de juros, conforme a parcela do orçamento:

  • Até 2.000 MVR: 10% a.a.

  • De mais de 2.000 até 5.000 MVR: 12% a.a.

  • Mais de 5.000 MVR: 14% a.a.

  • Limites de empréstimos em função do valor global do orçamento de investimentos:

  • Até 2.000 MVR: 100%

  • De mais de 2.000 até 5.000 MVR: 90%

  • Mais de 5.000 MVR: 75%

  • O valor do empréstimo não poderá exceder a 7.500 MVR, exceto nos casos do inciso VI.

  • Gastos de orientação técnica e gerencial serão calculados à base de 2% do valor do crédito no ato de sua abertura e 2% a.a. sobre os saldos devedores, após o primeiro ano, cabendo seu pagamento ao mutuário e podendo ser incluídos no orçamento como item financiável.

  • Financiamentos para patrulhas mecanizadas terão os seguintes limites de adiantamentos e taxas de juros:

  • Até 2.000 MVR: 100% adiantamento, 10% a.a.

  • De mais de 2.000 até 5.000 MVR: 100% adiantamento, 12% a.a.

  • De mais de 5.000 até 10.000 MVR: 100% adiantamento, 14% a.a.

  • De mais de 10.000 até 15.000 MVR: 90% adiantamento, 14% a.a.

  • Mais de 15.000 MVR: 75% adiantamento, 14% a.a.

  • Concessão de créditos acima de 15.000 MVR para patrulhas mecanizadas dependerá de prévia autorização do Banco Central.

As normas dos incisos III, V, VI, VII, VIII, IX, X-a, X-b e X-c da Circular nº 331, de 26 de janeiro de 1977, continuam em vigor.

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