Norma
26/01/1977

Circular Nº 331

Altera as condições operacionais do Programa de Desenvolvimento dos Cerrados para empréstimos e financiamentos rurais.

A Circular Nº 331, de 26 de janeiro de 1977, altera as condições operacionais do "Programa de Desenvolvimento dos Cerrados (POLOCENTRO)". As principais mudanças são:

  • Empréstimos para investimentos terão taxas de juros diferenciadas:

  • Preparação inicial dos cerrados:

  • Até 2.000 MVR: 7% a.a.

  • Mais de 2.000 MVR: 10% a.a.

  • Demais investimentos:

  • Até 15.000 MVR: 15% a.a.

  • Mais de 15.000 MVR: 18% a.a.

  • Limites de empréstimo baseados no valor global do orçamento do projeto:

  • Até 5.000 MVR: 100%

  • Mais de 5.000 MVR a 15.000 MVR: 85%

  • Mais de 15.000 MVR: 75%

  • O valor do empréstimo não pode exceder 15.000 MVR, exceto para patrulhas mecanizadas, com aprovação prévia do Banco Central.

  • Prazos de crédito:

  • Investimentos fixos: até 12 anos, com até 6 anos de carência.

  • Investimentos semifixos: até 8 anos, com até 4 anos de carência.

  • Financiamento de custeio com taxas de:

  • Até 50 MVR: 13% a.a.

  • Mais de 50 MVR: 15% a.a.

  • Pagamento do custeio agrícola do 1º ano de exploração pode ser feito com rendimentos de até 3 safras, em prestações de 50%, 25% e 25% do crédito.

  • Agentes financeiros terão remuneração de 5% a.a.

  • Assistência técnica coordenada pela EMBRATER e executada por entidades do SIBRATER, com custos pagos pelos mutuários:

  • Elaboração de projetos: até 1.000 MVR: 2%; excedente a 1.000 MVR: 1%.

  • Orientação técnica e gerencial: 2% do valor do crédito na abertura e 2% a.a. sobre saldos devedores.

  • Fundo de Assistência Técnica do POLOCENTRO instituído para financiamentos de até 500 MVR, suprido por 2 pontos da taxa de refinanciamento devida pelos agentes financeiros.

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