Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera limites operacionais para instituições financeiras em operações a preços fixos com base em títulos públicos e privados.
RESOLUCAO N. 000463
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 1978,
tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos VI, VIII e XI, da
referida Lei e nos arts. 9º, 10, 11 e 12 da Lei nº 4.728, de 14 de
julho de 1965,
R E S O L V E U:
I - Alterar o item I da Resolução nº 423, de 19 de abril de
1977, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Fixar, para as instituições habilitadas na forma do
art. 7º do Regulamento anexo à Resolução nº 366, de 9 de abril
de 1976, o limite operacional de 2 (duas) vezes o capital
destacado, no caso de bancos comerciais e bancos de
investimento, ou o capital realizado mais reservas, no caso de
sociedades corretoras e sociedades distribuidoras, para amparo
de "operações a preços fixos" pactuadas com entidades não
financeiras, pessoas jurídicas, com base em Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional e títulos de responsabilidade
dos Estados e Municípios."
II - Alterar o § 1º do art. 4º do Regulamento anexo à
Resolução nº 366, de 9 de abril de 1976, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 1º As instituições habilitadas na forma do art. 7º
poderão também realizar "operações a preços fixos" com entidades
não financeiras, pessoas físicas ou jurídicas, com base em
Letras do Tesouro Nacional, ou, exclusivamente com pessoas
jurídicas, com base em Obrigações Reajustáveis do Tesouro
Nacional e títulos de responsabilidade dos Estados e
Municípios."
III - As instituições cujas posições não se apresentem
enquadradas em relação ao limite ora fixado, tendo em conta as
disposições anteriormente vigentes, deverão promover, gradativamente,
a respectiva adaptação, no máximo até 28 de fevereiro de 1979.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 1978
Ernesto Albrecht
Presidente, em exercício
Nenhum item vinculado a este artefato.