Revogada Norma
23/02/1978
#3186

Resolução Nº 464

Altera a tabela de corretagem para valores mobiliários e estabelece fundo para programas de educação e promoção do mercado acionário.

                        RESOLUCAO N. 000464                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de fevereiro  de  1978,
tendo  em  vista as disposições do art. 4º, incisos VIII  e  XXI,  da
referida Lei, do art. 9º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de  1965,  e
dos arts. 8º, inciso IV, e 18, inciso I, alínea "f", da Lei nº 6.385,
de 7 de dezembro de 1976,                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar a tabela de corretagem de que trata o art.  84
do Regulamento anexo à Resolução nº 39, de 20 de outubro de 1966, que
passa a ser a seguinte:                                              

         "I  - Para valores mobiliários de renda variável com base no
     valor venal total das operações executadas em um mesmo dia, para
     um mesmo cliente:                                               

         1. Até Cr$50.000,00 - 2,0%, mínimo de Cr$80,00;             

         2. Sobre o que exceder  Cr$50.000,00   até  Cr$150.000,00  -
     1,5%;                                                           

         3. Sobre o que exceder  Cr$150.000,00  até  Cr$300.000,00  -
     1,0%;                                                           

         4. Acima de Cr$300.000,00 - 0,5%.                           

         II  - Para títulos e valores mobiliários de renda fixa,  com
     base no valor venal:                                            

         1.  Títulos de menos de 3 (três) anos de prazo, entre a data
     da operação e a do resgate - 0,5%, mínimo de Cr$5,00;           

         2.  Títulos  de  3  (três) anos ou mais,  entre  a  data  da
     operação e a do resgate - 1,0%, mínimo de Cr$5,00.              

         III  -  Para  títulos da Dívida Pública Federal, Estadual  e
Municipal,  com  base no valor nominal de qualquer  valor  ou  prazo:
0,5%, mínimo de Cr$5,00."                                            

         II  -  Estabelecer  que, no mínimo, 1% (um  por  cento)  das
corretagens cobradas nas negociações realizadas em Bolsas de  Valores
será  destinado  à formação de um fundo especial, administrado  pelas
Bolsas  de  Valores, para financiamento de programas de  educação  ou
promoção do mercado acionário aprovados pelo Comitê de Divulgação  do
Mercado de Capitais - CODIMEC.                                       

         III  - Revogar o item I da Resolução nº 339, de 13 de agosto
de 1975.                                                             

                             Brasília-DF, 23 de fevereiro de 1978    


                             Ernesto Albrecht                        
                             Presidente, em exercício                










Perguntas e respostas

Qual é a destinação mínima das corretagens cobradas nas negociações realizadas em Bolsas de Valores?
No mínimo, 1% das corretagens cobradas nas negociações realizadas em Bolsas de Valores será destinado à formação de um fundo especial para financiamento de programas de educação ou promoção do mercado acionário, aprovados pelo Comitê de Divulgação do Mercado de Capitais (CODIMEC).
Quais são as taxas de corretagem para títulos e valores mobiliários de renda fixa?
As taxas de corretagem para títulos e valores mobiliários de renda fixa são:
  • Títulos de menos de 3 anos de prazo: 0,5%, mínimo de Cr$5,00;
  • Títulos de 3 anos ou mais: 1,0%, mínimo de Cr$5,00.
Qual item da Resolução nº 339 foi revogado pela Resolução nº 464?
O item I da Resolução nº 339, de 13 de agosto de 1975, foi revogado pela Resolução nº 464.
Qual é a base legal para a Resolução nº 464?
A base legal para a Resolução nº 464 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595 de 1964, o art. 4º, incisos VIII e XXI da mesma lei, o art. 9º da Lei nº 4.728 de 1965, e os arts. 8º, inciso IV, e 18, inciso I, alínea 'f' da Lei nº 6.385 de 1976.
O que é a Resolução nº 464?
A Resolução nº 464 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 23 de fevereiro de 1978, que altera a tabela de corretagem para valores mobiliários e estabelece a destinação de parte das corretagens para um fundo especial.
Qual é a taxa de corretagem para títulos da Dívida Pública Federal, Estadual e Municipal?
A taxa de corretagem para títulos da Dívida Pública Federal, Estadual e Municipal é de 0,5%, com um mínimo de Cr$5,00, baseada no valor nominal de qualquer valor ou prazo.
Quais são as novas taxas de corretagem para valores mobiliários de renda variável?
As novas taxas de corretagem para valores mobiliários de renda variável são:
  • Até Cr$50.000,00: 2,0%, mínimo de Cr$80,00;
  • Sobre o que exceder Cr$50.000,00 até Cr$150.000,00: 1,5%;
  • Sobre o que exceder Cr$150.000,00 até Cr$300.000,00: 1,0%;
  • Acima de Cr$300.000,00: 0,5%.