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Altera a tabela de corretagem para valores mobiliários e estabelece fundo para programas de educação e promoção do mercado acionário.
RESOLUCAO N. 000464
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 1978,
tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VIII e XXI, da
referida Lei, do art. 9º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e
dos arts. 8º, inciso IV, e 18, inciso I, alínea "f", da Lei nº 6.385,
de 7 de dezembro de 1976,
R E S O L V E U:
I - Alterar a tabela de corretagem de que trata o art. 84
do Regulamento anexo à Resolução nº 39, de 20 de outubro de 1966, que
passa a ser a seguinte:
"I - Para valores mobiliários de renda variável com base no
valor venal total das operações executadas em um mesmo dia, para
um mesmo cliente:
1. Até Cr$50.000,00 - 2,0%, mínimo de Cr$80,00;
2. Sobre o que exceder Cr$50.000,00 até Cr$150.000,00 -
1,5%;
3. Sobre o que exceder Cr$150.000,00 até Cr$300.000,00 -
1,0%;
4. Acima de Cr$300.000,00 - 0,5%.
II - Para títulos e valores mobiliários de renda fixa, com
base no valor venal:
1. Títulos de menos de 3 (três) anos de prazo, entre a data
da operação e a do resgate - 0,5%, mínimo de Cr$5,00;
2. Títulos de 3 (três) anos ou mais, entre a data da
operação e a do resgate - 1,0%, mínimo de Cr$5,00.
III - Para títulos da Dívida Pública Federal, Estadual e
Municipal, com base no valor nominal de qualquer valor ou prazo:
0,5%, mínimo de Cr$5,00."
II - Estabelecer que, no mínimo, 1% (um por cento) das
corretagens cobradas nas negociações realizadas em Bolsas de Valores
será destinado à formação de um fundo especial, administrado pelas
Bolsas de Valores, para financiamento de programas de educação ou
promoção do mercado acionário aprovados pelo Comitê de Divulgação do
Mercado de Capitais - CODIMEC.
III - Revogar o item I da Resolução nº 339, de 13 de agosto
de 1975.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 1978
Ernesto Albrecht
Presidente, em exercício
Nenhum item vinculado a este artefato.