Revogada Norma
02/03/1978
#4045

Circular Nº 367

Autoriza prorrogação de operações vinculadas à Resolução 398 para empresas sem novo Certificado de Habilitação.

                         CIRCULAR N. 000367                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão de 1º.03.78, decidiu que as operações de que trata a Resolução
nº 398, de 22.12.76, vencidas durante a segunda quinzena de fevereiro
e  as  vincendas em março e abril do corrente exercício, poderão  ser
prorrogadas,  por  até  30 (trinta) dias, a  contar  dos  respectivos
vencimentos.                                                         

         2.  Somente  farão jus à dilação de prazo as  empresas  que,
comprovadamente,  ainda não tenham recebido  o  novo  Certificado  de
Habilitação, muito embora hajam cumprido o compromisso de  exportação
assumido  quando da emissão do cartão original, referente ao  ano  de
1977.                                                                

         3.   Os   títulos  respectivos  permanecerão   vencidos   em
carteira, durante o período referido no item 1, estabelecendo-se,  ao
final  do novo prazo, a cobrança de custos à taxa única de 8,7% a.a.,
que  deverão ser integralmente repassados ao Banco Central pelo banco
financiador.                                                         

                             Brasília-DF, 2 de março de 1978         


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 














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