A Circular Nº 370, de 05/04/1978, prorroga para 30/06/1978 o prazo de concessão dos benefícios previstos nas Circulares nºs 360 e 368, de 19/12/1977 e 02/03/1978, respectivamente.
As cartas-propostas relativas aos refinanciamentos devem ser apresentadas pelos agentes financeiros até 31/07/1978.
A Circular Nº 368, de 02/03/1978, autorizou a extensão das medidas de emergência da Circular nº 360 aos triticultores dos estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso, com a condição de que as regalias sejam atribuídas sob exame criterioso e restritas aos triticultores que efetivamente tenham sofrido perdas e necessitem de apoio financeiro.