Norma
06/08/1980

Circular Nº 561

Estabelece regras para devolução de parcelas de refinanciamentos com encargos adicionais.

As instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural devem adicionar os encargos estipulados na alínea "c" da Carta-Circular nº 471, de 29/07/1980, aos valores recolhidos como devolução de parcelas de refinanciamentos impugnadas por irregularidades operacionais. Isso se deve ao fato de que tais devoluções configuram o adiantamento de recursos incorretamente aplicados.

Essa determinação visa assegurar que os recursos sejam devidamente ajustados conforme as normas vigentes, garantindo a correção das operações financeiras realizadas.

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