A Circular N. 000561 foi assinada por José Kléber Leite de Castro, Diretor.
A quem se destina a Circular N. 000561?
A Circular N. 000561 se destina às instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural.
Qual é a justificativa para o acréscimo de encargos aos valores recolhidos?
A justificativa para o acréscimo de encargos é que a devolução de parcelas de refinanciamentos impugnadas por irregularidades operacionais configura o adiantamento de recursos incorretamente aplicados.
Qual é a referência normativa mencionada na Circular N. 000561 para o acréscimo de encargos?
A referência normativa mencionada é a alínea 'c' da Carta-Circular nº 471, de 29 de julho de 1980.
Qual é a data da Circular N. 000561?
A Circular N. 000561 foi emitida em 6 de agosto de 1980.
O que deve ser feito com os valores recolhidos como devolução de parcelas de refinanciamentos impugnadas por irregularidades operacionais?
Os valores recolhidos como devolução de parcelas de refinanciamentos impugnadas por irregularidades operacionais devem ser acrescidos dos encargos estipulados na alínea 'c' da Carta-Circular nº 471, de 29 de julho de 1980.
O que é a Circular N. 000561?
A Circular N. 000561 é um documento emitido em 6 de agosto de 1980, que comunica às instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural sobre a necessidade de acrescer encargos aos valores recolhidos como devolução de parcelas de refinanciamentos impugnadas por irregularidades operacionais.
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