Norma
25/11/1980

Circular Nº 582

Estabelece encargos financeiros para atraso no recolhimento de parcelas de refinanciamento ou repasse em operações de crédito rural e industrial.

                         CIRCULAR N. 000582                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  o atraso no recolhimento  de  parcelas  de
refinanciamento  ou  repasse deste Banco  Central,  em  operações  de
crédito rural, industrial ou programas especiais, sujeitará o  agente
financeiro  ao pagamento dos encargos financeiros abaixo,  durante  o
período de mora, sobre os valores pendentes:                         

         a) juros de 6% (seis por cento) ao ano;                     

         b)   correção  monetária  plena,  calculada  em  função   da
variação  das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional no  período
de  dezembro  a dezembro imediatamente anterior à data de  início  do
inadimplemento.                                                      

         2.  Em  qualquer  hipótese, todavia, deverão  prevalecer  as
taxas anteriormente aplicáveis, se forem superiores às estipuladas no
item anterior.                                                       

                             Brasília-DF, 25 de novembro de 1980     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor