CIRCULAR N. 000582
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que o atraso no recolhimento de parcelas de
refinanciamento ou repasse deste Banco Central, em operações de
crédito rural, industrial ou programas especiais, sujeitará o agente
financeiro ao pagamento dos encargos financeiros abaixo, durante o
período de mora, sobre os valores pendentes:
a) juros de 6% (seis por cento) ao ano;
b) correção monetária plena, calculada em função da
variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional no período
de dezembro a dezembro imediatamente anterior à data de início do
inadimplemento.
2. Em qualquer hipótese, todavia, deverão prevalecer as
taxas anteriormente aplicáveis, se forem superiores às estipuladas no
item anterior.
Brasília-DF, 25 de novembro de 1980
José Kléber Leite de Castro
Diretor